A defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) entrou no último dia 5 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um habeas corpus [HC 520089] para contestar uma recente portaria do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que resultou na redistribuição de juízes substitutos que atuam em 20 Varas de Curitiba – a mudança gerou a saída do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer da 13ª Vara Criminal, onde tramita a ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha, na qual o tucano é réu. Mas, a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido do advogado de Beto Richa, Walter Bittar, nesta última terça-feira (9). A íntegra do despacho ainda não foi divulgada.

O advogado queria que o STJ anulasse a portaria do TJ e, até a definição do caso, mantivesse suspensa a ação penal que tramita contra o tucano. De acordo com a defesa do ex-chefe do Executivo, o procedimento de alteração da lotação dos juízes substitutos violou o princípio constitucional do juiz natural.

Ao indeferir o pedido, a vice-presidente do STJ destacou que a concessão de habeas corpus é cabível sempre que alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A portaria do TJ “constitui ato administrativo, de natureza ordinatória, que, ainda que gere efeitos individuais no tocante à lotação dos juízes substitutos das subseções da Comarca de Curitiba, não tem aptidão, por si, de causar qualquer ameaça à liberdade de locomoção do paciente”, escreveu Maria Thereza de Assis Moura.

Publicidade

Operação Rádio Patrulha

Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em setembro de 2018, a Operação Rádio Patrulha apura direcionamento de licitação e desvio de dinheiro no âmbito do programa Patrulha do Campo, lançado em 2011 pelo governo do Paraná. O programa consistia basicamente no aluguel de maquinários das empresas, para utilizá-los em melhorias de estradas rurais. Para o Gaeco, Beto Richa era o principal beneficiário do esquema de corrupção. Ele nega ter cometido crimes.