| Foto: Clevis Massolla/AEN
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No mesmo dia em que autorizou a presença de até 5 mil pessoas em eventos no Paraná, o Governo do Estado publicou um outro texto afrouxando ainda mais as medidas de combate à pandemia de Covid-19. O decreto 8.778/2021, publicado na edição 11.022 de 21 de setembro de 2021, acaba com a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo de Covid-19 ou de comprovante de vacinação para ter acesso aos eventos realizados no estado.

A medida revoga o artigo 5º do decreto 8.705/2021, de 14 de setembro, que condicionava o acesso de pessoas a eventos em ambientes abertos ou fechados à apresentação ou do comprovante de vacinação completa ou de um teste negativo de Covid-19 feito em até 48 horas anteriores à realização do evento.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) indagando sobre os critérios e parâmetros usados para balizar a nova decisão. A reportagem aguarda retorno da secretaria.

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