O governo do Paraná informou ter cumprido no ano de 2019 com a fatia obrigatória de 12% da receita líquida estadual com gastos na área da saúde. Apesar disso, despesas que historicamente vem sendo contestadas – com base em critérios definidos na Emenda Constitucional 29/2000 e na Lei Complementar 141/2012 – permaneceram dentro da fatia de 12%. Para se atingir a cota mínima, o Paraná costuma incluir na lista as despesas relativas ao Hospital da Polícia Militar e ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores (SAS), e o primeiro ano da gestão Ratinho Junior (PSD) não fez diferente. Para o Ministério Público de Contas, as duas despesas não têm caráter universal, pois destinadas a segmentos específicos (policiais militares e servidores públicos), e não podem ser consideradas a título de cumprimento de fatia obrigatória. “Ainda não temos espaço fiscal para retirar tudo, mas faremos o desembarque gradual”, afirmou nesta terça-feira (3) à Gazeta do Povo o diretor-geral da Secretaria da Saúde, Nestor Werner Júnior, ao final da prestação de contas que apresentou aos deputados estaduais. As duas despesas representariam, em valores aproximados, quase R$ 400 milhões.