O desembargador Luiz Osório Moraes Panza, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou à oposição o pedido de liminar para suspender o trâmite da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/2019, a “PEC da aposentadoria”, e os projetos de lei 855/2019 e 856/2019 – todos de autoria da gestão Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e prevendo mudanças na previdência dos servidores públicos. A decisão é desta sexta-feira (6), e foi tomada no âmbito de um mandado de segurança protocolado no TJ no final de novembro pelos deputados estaduais Tadeu Veneri (PT), Arilson Chiorato (PT), Professor Lemos (PT), Luciana Rafagnin (PT) e Requião Filho (MDB).
Inicialmente, a oposição questionava o conteúdo das três propostas da gestão Ratinho Junior. Depois, quando a direção da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) optou por acelerar o trâmite da PEC – os dois turnos de votação foram realizados no mesmo dia, quarta-feira (4), sem intervalo de cinco sessões -, a oposição reforçou o pedido ao TJ, para barrar as proposituras. Mas o desembargador entendeu que não tinha como suspender os trâmites. A PEC 16/2019 foi promulgada nesta sexta-feira (6) – Emenda Constitucional 45/2019. Já os demais projetos de lei ainda tramitam na Alep. A oposição informou que, assim que notificada, vai entrar com um agravo regimental (tipo de recurso).