Em nota divulgada neste domingo (17), a Polícia Civil do Paraná afirmou que “não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei” que pudesse se aplicar ao indiciamento, por homicídio qualificado, do agente penal Jorge Guaranho, responsável pela morte, no último domingo (10), do tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu (PR).
Na sexta (15), a delegada-chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello, apresentou as conclusões da investigação do caso. Guaranho foi indiciado por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe, vil e socialmente reprovável e por causar perigo comum, uma vez que expôs terceiros a riscos.
Desde então, a delegada passou a ser criticada por não atribuir motivação política ou crime político ao agente penal, que, segundo testemunhas, teria gritado “aqui é Bolsonaro”, antes de atirar em Marcelo Arruda, que comemorava seu aniversário homenageando o PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável. Também não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável. Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso”, afirmou a Polícia Civil na nota.
Na sexta, Cecconello também explicou o motivo de não ter incluído o fator político no crime.
“Estão claras a provocação e a discussão em razão de opiniões políticas, mas falta provar que o retorno dele [Guaranho] ao local foi por esse motivo, uma vez que a esposa disse que ele se sentiu humilhado [após a discussão]. Por isso, é difícil afirmar que foi crime de ódio”, disse a delegada.