O prefeito de Toledo, Lucio de Marchi (PP), foi condenado na Justiça Estadual por inauguração antecipada de uma obra inacabada em período eleitoral. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública, em reposta a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP). Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil (quase R$ 185 mil). O MP alega que o prefeito antecipou a inauguração da Central de Especialidades Médicas e Saúde do Trabalhador para o dia 1º de outubro de 2018, perto do pleito daquele ano, “apesar de a obra não estar pronta”. A defesa de Marchi informou à Gazeta do Povo que vai recorrer e que “tem convicção de que a decisão será reformada”. O político nega “finalidade eleitoral” na inauguração, sustenta que faltavam “alguns poucos detalhes” na obra – “a exemplo da colocação de pias, com atraso de uma semana, em 5 dos 16 banheiros agora existentes” – e enfatiza que não houve prejuízo à população.
Prefeito é condenado por inaugurar obra inacabada durante eleição
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