A prefeitura de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) exonerou sete servidores comissionados cujas nomeações poderiam caracterizar o chamado nepotismo cruzado. A medida atendeu a recomendação administrativa do núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), do Ministério Público do Paraná, e da 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio.
O MP havia apontado que a nomeação, para diretorias de departamentos e chefia de divisão, de cinco cônjuges de vereadores, uma filha de vereador e da cunhada da vice-prefeita poderia contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal, que estipula que não devem ser coibidas apenas as nomeações diretas e cruzadas de parentes de agentes políticos, mas também “o transnepotismo, que se materializa nas trocas de favores entre os poderes, em que o agente político, valendo-se de sua prerrogativa de nomeações de cargos em comissão, utiliza-se para fins de nomeação de apadrinhados ou mesmo parentes de outros poderes”.
Embora a prefeitura tenha alegado que não ocorreu prática de nepotismo, porque os servidores já haviam exercido cargos administrativos em gestões anteriores, a administração municipal de Cornélio Procópio acatou a recomendação e exonerou ainda uma oitava servidora que não constava da lista elaborada pelo MP.