Um edital lançado em dezembro de 2017 pode resultar em prejuízo para o governo do Paraná. O documento, publicado para a contratação de professores por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), trazia uma redução no salário proposto. Dos R$ 1.415,78 pagos por 20 horas de trabalho nos editais anteriores, a intenção era passar a desembolsar R$ 1.226,73 no ano letivo de 2018.
O “corte” salarial de R$ 189,05 não agradou a categoria, que tentou negociar a volta dos vencimentos ao patamar anterior, sem sucesso nas tratativas. Assim, o Sindicato dos Professores (AAPP-Sindicato) acabou entrando com uma ação judicial contestando a medida. O resultado, pelo menos em primeira instância, foi favorável aos professores. Segundo a entidade de classe, cerca de 20 mil profissionais devem ser beneficiados.
Em decisão proferida pela juíza substituta Rafaela Mari Turra, da 1ª Vara da Fazenda Pública, o governo do Paraná foi condenado a pagar a diferença, com correção, para os profissionais de educação contratados pelo edital 072/2017. O valor final ainda será calculado. As custas e despesas processuais, e os honorários advocatícios, fixados em 15% do montante da condenação, também ficariam a cargo do Palácio Iguaçu. Cabe recurso. Interpelada, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que, "quando for intimada, analisará a decisão e a possibilidade de interposição de recurso".