O governo do Paraná sancionou na quinta-feira (23) o projeto de lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. Trata-se da lei estadual 23.263/2020. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. As tarifas poderão ser parceladas em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 106,60 (valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Os pedidos de parcelamento devem ser formalizados até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado. Todos os acréscimos previstos na legislação vão incidir sobre as parcelas, inclusive multas, juros e demais encargos. Segundo a Secretaria da Fazenda, até junho de 2020 a inadimplência de IPVA era de cerca de 23,7%, dentro da média dos últimos primeiros semestres.
Sancionada lei que prevê parcelamento do IPVA de 2020
- 24/07/2020 15:55
- Gazeta do Povo
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