O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou para o regime domiciliar uma mulher que foi encarcerada em um contêiner, anexo a uma delegacia de Ibiporã, no Norte do Paraná. Ela estava presa temporariamente - duração de 5 dias prorrogáveis - junto a outras 13 detentas, entre elas, apenadas. A funcionária pública foi presa no dia 3, em uma operação da Polícia Civil contra suposta venda de terrenos no Cemitério Municipal São Lucas. Segundo a polícia, a "quadrilha removia cadáveres enterrados para liberar terrenos para a venda".
A defesa da servidora havia impetrado um habeas corpus, que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Ao STF, os advogados afirmaram que a prisão se trata de uma maneira de driblar a condução coercitiva e ressaltaram que ela estava "reclusa em um contêiner sem o cumprimento do determinado na legislação específica no que tange à separação com as demais presas que não de natureza provisória".
Ao decidir, Gilmar Mendes rejeitou o argumento em relação à condução coercitiva, mas destacou que a servidora encontrava-se "em situação de manifesta ilegalidade, comportando, assim, a concessão de habeas corpus de ofício". "A Lei da Prisão Temporária (Lei 7.960/89), em seu artigo 3º, dispõe que os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos."