O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Paraná e considerou constitucional a legislação paranaense que outorgou à Paranaprevidência a gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) do Estado do Paraná. A decisão é de segunda-feira (20).
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A ação tramitava há mais de 20 anos. Ajuizada em 1999, a ação contestava dispositivos da Lei Estadual 12.398/1998, sob o argumento de que não seria possível a gestão da previdência ficar com ente social autônomo.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que “delegar a gestão do RPPS à Paranaprevidência não interferiu na titularidade do serviço público previdenciário, que é de responsabilidade do Estado, a quem cabe garantir sua execução”.
Ainda segundo Toffoli, “a entidade gestora atua em cooperação com o Estado do Paraná para a consecução dos objetivos estipulados por esse ente federativo e sob seu controle e fiscalização”, ressaltou. Assim, a obrigação pela prestação do serviço continua sendo do Estado do Paraná, e a Paranaprevidência fica responsável apenas pela gestão do sistema.
A Paranaprevidência foi criada para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, através da criação de fundos de previdência e de um sistema contributivo capaz de gerar equilíbrio financeiro e atuarial. A gestora garante o ajuste fiscal e o equilíbrio perene das contas públicas pela aplicação de cálculo atuarial, assegurando a rentabilidade do ente previdenciário. O fundo previdenciário é formado com recursos provenientes da contribuição dos servidores e pensionistas, mais a contrapartida do Governo do Estado.
Julgamento sobre reforma da previdência de 2015 acaba na sexta
Enquanto isso, outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (a ADI 5350) está sendo julgada nesta semana. Pivô da “Batalha do Centro Cívico” em 29 de abril de 2015, a Lei Estadual 18.469/2015 foi sancionada na gestão Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná e foi responsável por uma nova reestruturação do plano de custeio do RPPS. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Relator do caso, o ministro André Mendonça inseriu a ADI no plenário virtual entre os dias 17 e 24 de junho. Dentro do período, os ministros disponibilizam seus votos digitalmente, e não há debate de plenário.