O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) pare de pagar salários que ultrapassam o teto constitucional, hoje em R$ 39,2 mil mensais. A corte deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra decisão do próprio Pleno que havia julgado improcedente Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR junto ao Detran-PR.
A unidade técnica apontou que servidores públicos inativos nomeados em cargos comissionados no departamento estavam recebendo remunerações totais (somados os valores recebidos como aposentadoria e por função) superiores ao teto fixado no artigo 37 da Constituição Federal.
O Pleno havia entendido originalmente que o caso estava contemplado pela exceção constitucional, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conferida aos cargos acumuláveis. Porém, no recurso, o MPC-PR alegou que a jurisprudência do STF sobre o assunto refere-se, na verdade, aos casos específicos elencados no próprio artigo 37 da Constituição Federal (acumulação remunerada de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), condicionados ainda à compatibilidade de horários.
O Detran-PR informou que a tomada de contas é relativa à gestão anterior e a atual ainda não foi notificada da decisão. Quando isso ocorrer, o departamento “tomará todas as medidas cabíveis para dar cumprimento à decisão”, acrescentou.