O Porto de Paranaguá conseguiu na justiça o direito de fazer a detonação para a retirada de parte das rochas submersas da Pedra da Palangana, complexo localizado no canal principal de acesso, o Canal da Galheta. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu o pedido liminar da Portos do Paraná e suspendeu a decisão liminar do juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal, deferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que suspendia a Licença Ambiental e a obra de dragagem por derrocamento no Porto de Paranaguá.
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A Portos do Paraná havia recorrido da liminar alegando “que todos os procedimentos haviam sido cumpridos e que volume rochoso a ser retirado é insignificante a título de impacto ao meio ambiente, mas fundamental para garantir a segurança da navegação e evitar novos acidentes”. Entre 2001 e 2013, aconteceram três acidentes com navios colidindo com as rochas. Segundo o porto, a operação irá atingir apenas 12% da formação rochosa.
A desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha destacou a necessidade da obra para a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente. “A remoção de parte do volume rochoso (derrocagem) - que é de vital importância para a segurança da navegação e, em última análise, à proteção do próprio meio ambiente -, foi avalizada pelas autoridades competentes, após a tramitação do licenciamento ambiental por mais de uma década na via administrativa”, destaca a desembargadora na decisão.