A Justiça negou a uma estudante e a um professor o pedido de frequentar aulas na Universidade Estadual de Maringá (UEM) sem comprovar ter tomado a vacina contra a Covid-19 – uma exigência da instituição a todos os seus alunos e funcionários, exceto aos que comprovarem contraindicação médica.
De acordo com decisão do juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, o pedido de mandado de segurança da estudante não apresentou embasamento. A aluna, do curso de Direito, acionou a Justiça pelo que considera “abuso de poder” da instituição. Ela sustentava que o governo federal permitiu aos cidadãos a escolha por tomar ou não a vacina e que a universidade estaria violando seus direitos. O magistrado, no entanto, interpretou que a decisão da UEM não a obriga a se vacinar.
Além disso, a Justiça descartou documento anexados pela estudante sobre supostos riscos da vacina alegando a falta de “embasamento fático/científico”.
Já o professor de música, que também pedia para frequentar as aulas sem vacinação, teve sua ação negada após o juiz Frederico Mendes Junior considerar inconsistente a documentação que apresentou para justificar contraindicação à vacina contra a Covid-19.
Ambos podem recorrer das decisões.