Estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19 segue no Paraná até agosto.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo
Ouça este conteúdo

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta quarta-feira (13), o decreto legislativo apresentado pelo governo do estado que prorroga até 14 de agosto a vigência de estado de calamidade pública para enfrentamento e resposta à epidemia do novo coronavírus.

Receba de graça as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp.

CARREGANDO :)

O decreto, promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano, tem efeito retroativo ao dia 1º de julho deste ano e validade após sua publicação em Diário Oficial, que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira. O segundo e último decreto de prorrogação havia sido aprovado em dezembro e havia vencido em 30 de junho.

A medida foi proposta e defendida pelo Governo do Estado com o argumento de que dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo regulamentam a disponibilidade dos leitos para a doença.

Publicidade

Limitações do novo decreto

A novidade deste decreto, além de ter sido proposto após o arrefecimento da pandemia e depois da promulgação de leis, em março, que revogaram a obrigatoriedade do uso de máscara no Paraná e que impediram a exigência do comprovante vacinal, diz respeito à definição de escopo.

Diferentemente dos decretos anteriores, este circunscreve o reconhecimento de calamidade pública de que trata o artigo limitando-o "às ações atinentes à Secretaria de Estado da Saúde e aos programas de subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho".

Em âmbito nacional, em 22 de abril foi assinada a portaria que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil. As decisões oficializadas no documento começaram a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, em 22 de maio.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]