Devido às dificuldades financeiras impostas pela pandemia do coronavírus, neste ano o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser feito em até 5 parcelas mensais. Em 2020, o parcelamento máximo foi de três meses. O pagamento total do boleto à vista, ou pelo menos da primeira parcela, tem de ser feito entre os dias 18 e 22 de janeiro, conforme o final da placa do veículo (veja abaixo).
WhatsApp: receba um boletim diário com notícias do Paraná
O pagamento à vista tem um desconto de 3%; se for parcelado, em até cinco vezes, não há desconto. A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran. Assim como em 2020, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência.
Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “Consultar Débitos do IPVA” na aba de Serviços. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.
Confira abaixo os prazos para os pagamentos.
Pagamento à vista (bonificação de 3%)
Parcelado (sem bonificação)
5 parcelas - janeiro a maio 2021
Segurança pública: estados firmaram quase R$ 1 bi em contratos sem licitação
Franquia paranaense planeja faturar R$ 777 milhões em 2024
De café a salão de beleza, Curitiba se torna celeiro de franquias no Brasil
Eduardo Requião é alvo de operação por suspeita de fraudes em contratos da Portos do Paraná