• Carregando...
O primeiro a abrir divergência foi o desembargador Benjamin Acácio de Moura e Costa
O primeiro a abrir divergência foi o desembargador Benjamin Acácio de Moura e Costa| Foto: Reprodução/Canal TJ-PR/YouTube

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu anular nesta quinta-feira (12) o julgamento de um recurso do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa Abib Miguel, o Bibinho, contra sentença de primeiro grau que o condenou a mais de 250 anos de prisão, no âmbito da Operação Argonautas, desdobramento dos Diários Secretos. Bibinho atualmente cumpre prisão domiciliar.

O recurso contra a sentença foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJ em fevereiro último. Na ocasião, o advogado de Bibinho, Eurolino Sechinel dos Reis, levantou a suspeição do desembargador José Maurício Pinto de Almeida para atuar como vogal. Mas, o presidente da 2ª Câmara Criminal, desembargador Mario Helton Jorge, rejeitou a suspeição e seguiu com o julgamento do recurso. Na sequência, Sechinel dos Reis entrou com um mandado de segurança para questionar a decisão de Helton Jorge sobre a suspeição e tentar anular o acórdão gerado a partir do julgamento do recurso.

A análise do mérito deste mandado de segurança foi concluída na noite desta quinta-feira (12) pela 1ª Câmara Criminal, de forma favorável à defesa de Bibinho. A relatora do caso, a juíza substituta em segundo grau Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, votou contra o pedido de Sechinel dos Reis, apontando, principalmente, que o mandado de segurança não seria o instrumento adequado para o caso. Na mesma linha já havia se manifestado o procurador de Justiça Alfredo Nelson da Silva Baki. Mas, os demais membros do colegiado não seguiram o voto da relatora.

O primeiro a abrir divergência foi o desembargador Benjamin Acácio de Moura e Costa, para quem o mandado de segurança é adequado ao caso. Além disso, assim como o advogado de Bibinho, o desembargador entende que a análise de suspeição é um ato de competência exclusiva do presidente do TJ e não poderia ter sido feita pelo presidente da 2ª Câmara Criminal. A mesma posição foi defendida pelos desembargadores que votaram na sequência, Miguel Kfouri Neto, Sergio Luiz Patitucci e Nilson Mizuta. Assim, por quatro votos a um, o advogado de Bibinho conseguiu anular aquele julgamento do recurso, ocorrido em fevereiro.

A partir de agora, Eurolino Sechinel dos Reis tem um prazo de 15 dias para apresentar por escrito os fundamentos do pedido de suspeição contra a atuação do desembargador José Maurício Pinto de Almeida como vogal. A partir daí, se o próprio Almeida não se declarar suspeito, o caso vai para análise do presidente do TJ, José Laurindo de Souza Netto. Com o desfecho do debate em torno da suspeição de Almeida, o recurso será novamente julgado.

Até março de 2020, Almeida era o relator dos processos criminais ligados aos Diários Secretos. No ano passado, ele se tornou alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a partir de contestações feitas pelo advogado de Bibinho e pelo juiz substituto em segundo grau Marcel Guimarães Rotoli de Macedo – na última segunda-feira (9), o PAD foi analisado pelo Órgão Especial do TJ, que, por maioria de votos, absolveu Almeida.

O vogal é o único que não tem contato com os autos e, em um colegiado com três desembargadores, acaba desempatando em eventual divergência entre relator e revisor.

Operação Argonautas

Na Operação Argonautas, o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa foi condenado a mais de 250 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de valores e bens pela 4ª Vara Criminal, em decisão publicada em junho de 2018. Na sequência, recorreu ao segundo grau. No recurso analisado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, realizado em fevereiro último (e agora anulado), houve poucas modificações em relação à sentença de primeiro grau.

A Operação Argonautas ficou marcada pela prisão de Bibinho no final de 2014, quando ele recebia uma mochila com R$ 70 mil no aeroporto de Brasília. Para o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), Bibinho e parentes dele – também réus no mesmo processo judicial – construíram patrimônio a partir de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa, com a contratação de funcionários fantasmas. O MP localizou mais de 100 imóveis da família. Já a defesa de Bibinho nega desvio de dinheiro e sustenta no processo judicial que a evolução patrimonial do ex-servidor é “compatível com seu labor e fortuna construída anteriormente ao seu ingresso na Assembleia Legislativa”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]