O ex-vereador de Curitiba Adilson Alves Leandro, o Mestre Pop, do PSD, foi convocado pela Câmara de Vereadores da capital paranaense para assumir a cadeira de Eder Borges (PP), que perdeu o mandato após condenação criminal transitada em julgado. Em ofício assinado nesta sexta-feira (3) pelo vereador Tico Kuzma (Pros), que é o presidente da Casa, Mestre Pop é chamado para tomar posse na segunda-feira (6), às 9 horas, durante sessão plenária.
Capoeirista, Mestre Pop tem 53 anos de idade e já exerceu dois mandatos consecutivos no Legislativo de Curitiba, entre 2013 e 2016 e entre 2017 e 2020. Ele também já foi assessor parlamentar do então deputado federal Ratinho Junior – hoje governador do Paraná – e do então deputado estadual Stephanes Junior (hoje suplente de deputado federal). Aponta as áreas de educação, esporte e lazer para a população carente como suas bandeiras. Nas eleições de 2020, Mestre Pop obteve 3.861 votos, ficando como primeiro suplente do PSD.
A convocação de Mestre Pop ocorre no dia seguinte à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que na quinta-feira (2) manteve Eder Borges fora do mandato.
Entenda o caso
Na segunda-feira (30), foi publicado um Ato da Mesa Diretora da Câmara de Curitiba declarando a perda do mandato de Eder Borges, já que contra ele havia uma condenação criminal transitada em julgado, o que gera a suspensão dos seus direitos políticos. Ele foi condenado por crime de difamação, a partir de uma queixa-crime proposta pela APP Sindicato (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná). Borges publicou em 2016 uma montagem que transformava uma bandeira utilizada por estudantes que ocupavam escolas estaduais em uma bandeira com símbolos do comunismo, com a seguinte legenda: “A APP faz isso com seu filho”.
Mas, na quarta-feira (1), Borges conseguiu uma liminar, assinada pelo juiz de direito substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, anulando a decisão da Mesa Diretora. O juiz acatou a alegação da defesa de Borges de que o Ato da Mesa Diretora seria inconstitucional, uma vez que seria necessária a deliberação do plenário da Casa para determinar a perda do mandato. Mas, a Mesa Diretora recorreu ao segundo grau da Justiça Estadual.
Na quinta-feira (2), o desembargador Luiz Taro Oyama, da 4ª Câmara Cível do TJ-PR, acolheu o recurso da Câmara de Vereadores, derrubando a liminar. Em uma análise inicial, Oyama considerou inaplicável ao caso o trecho da Constituição Federal (artigo 55, inciso VI e parágrafo segundo) que trata da necessidade do aval do plenário para confirmar a perda do mandato.
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