A Concessionária Caminhos do Paraná devolverá R$ 150 milhões aos cofres do estado por cobranças consideradas irregulares na praça de pedágio localizada no município da Lapa, entre os anos de 2003 a 2018. A decisão do juiz federal da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, tomada em fevereiro de 2019, passa a ser cumprida agora, com a abertura da conta para o depósito das parcelas. A medida foi divulgada pela Justiça Federal nesta segunda-feira (4). É a primeira vez que uma empresa que não fez um acordo de leniência devolverá a quantia arrecadada.
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A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal e tinha o objetivo de investigar indícios de irregularidades nos processos ligados à concessão viária há mais de 20 anos. A praça de pedágio em questão, a quinta da Caminhos do Paraná, na BR-476, entre Lapa e Araucária, na região metropolitana de Curitiba, foi incluída por um termo aditivo ao contrato original.
O pedido inicial feito pelo Ministério Público Federal era do pagamento de R$ 700 milhões, com base em estimativas do período investigado. A Caminhos do Paraná, no entanto, alegou que o lucro líquido com a operação da Praça da Lapa, entre os anos de 2003 e 2018, foi de aproximadamente R$ 150 milhões. As contas da concessionária levam em consideração o desconto com custo operacional e os valores recolhidos em Imposto de Renda e Contribuição Social.
A concessionária, ao lado de outras empresas do ramo, é alvo de investigação na Operação Integração - a 48.ª etapa da Lava-Jato -, que apura crimes envolvendo a concessão de rodovias federais do Paraná. Segundo as investigações, nas duas últimas décadas, várias obras que deveriam ter sido feitas nas estradas do Anel de Integração, conforme os contratos, deixaram de ser realizadas.
A Caminhos do Paraná informou nesta terça-feira (5) que "cumprirá integralmente a decisão, enquanto recorre às instâncias superiores".
Segundo a Justiça, a Caminhos do Paraná apresentou um plano de devolução do valor em prestações que vão até outubro de 2021, sendo que 50% do montante será depositado nos primeiros 12 meses.
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