O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou, na semana passada, que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) não teve o mandato de parlamentar cassado em maio e esclareceu que o registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consequência foi a perda do mandato em Brasília mas a manutenção da possibilidade de novos pedidos de candidaturas por parte do ex-procurador da Lava Jato, um dos nomes que aparecem como possíveis candidatos à prefeitura de Curitiba.
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“Não teve o mandato cassado, mas apenas o registro de candidatura indeferido. Ele pode requerer registro na próxima eleição e será analisado novamente, podendo ser aceita ou não”, afirma em nota do TRE-PR, que aceitou o pedido de candidatura de Dallagnol na última eleição após ele pedir exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021.
Já o TSE entendeu que o ex-deputado deixou o cargo para escapar de uma suposta investigação disciplinar e negou o registro, que anulou aproximadamente 345 mil votos de eleitores paranaenses, um recorde na história eleitoral do estado para a cadeira de deputado federal.
Caso seja candidato a prefeito de Curitiba, Deltan Dallagnol pode passar pela mesma situação, novamente. Na interpretação do presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Paulo Henrique Golambiuk, o TRE-PR não confirmou que Dallagnol está “elegível” mas que pode registrar a candidatura, que será submetida ao rito processual para deferimento ou não do registro.
“Não existe impedimento automático vinculado a uma eleição anterior. Ele tem o direito de registrar a candidatura. O TRE-PR não disse que se for candidato, vai ser deferido. O que disse é que houve o indeferimento do registro em uma eleição anterior e que um novo pedido será analisado de novo em uma eventual futura eleição”, comenta.
Na última terça-feira (10), Dallagnol publicou um vídeo nas redes sociais que defende que está “elegível”, respondeu que não tem medo de cassação e disse que pode se candidatar em 2024 ou 2026.
Golambiuk projeta que uma candidatura à prefeitura de Curitiba, em 2024, deve gerar uma série de pedidos de impugnação até para evitar que ele apareça em eventuais materiais de campanha eleitoral. A tendência é de novamente o caso parar no TSE, em Brasília, extrapolando o período de campanha e o dia da votação com resultado das eleições nas urnas.
“Vai depender muito da agilidade e do pulso de quem está julgando. Se desconsiderar o artigo da lei eleitoral que garante os atos de campanha enquanto o recurso não é julgado, é possível suspender a campanha eleitoral neste meio tempo. Se não houver nada neste sentido, teoricamente, ele pode fazer campanha até que o registro seja julgado em definitivo. Obviamente, em uma campanha de 45 dias, não vai dar tempo do julgamento do recurso no TSE.”
A situação poderia até levar a cidade de Curitiba a viver um inédito "terceiro turno" na disputa pela prefeitura municipal. "Se ele for eleito e o registro indeferido, teria que chamar nova eleição. Por isso pode ocorrer um movimento intenso no sentido de se tentar uma liminar na impugnação do registro, afastando-o da propaganda e informando o eleitor do risco", analisa.
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