O Procon-PR orienta os candidatos que tiveram prejuízo com o cancelamento do concurso da Polícia Civil domingo (21) para que procurem o órgão para formalizar pedido de ressarcimento de custos com hospedagem, transporte ou mesmo o da inscrição para fazer a prova. Com o concurso cancelado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) poucas horas antes de a prova ser aplicada, 106 mil candidatos ficaram à deriva em Curitiba e região metropolitana.
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A maioria dos candidatos, cerca de 55%, era de outros estados, fora os inscritos do interior do Paraná. O cancelamento causou aglomeração na rodoviária de Curitiba de candidatos que tentavam voltar para suas cidades logo após a notícia do cancelamento.
Para formalizar a reclamação, o candidato de Curitiba e região metropolita pode acessar o site do Procon-PR ou mesmo a plataforma consumidor.gov.br Para os candidatos que não são de Curitiba, a orientação do Procon-PR é para que procurem o órgão na cidade em que residem para formalizar um registro. A coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, reforça que o cancelamento do concurso se aplica ao Código de Defesa do Consumidor.
“O prejuízo ocorreu para as pessoas, seja por fazer o cursinho de preparação ou até pela exposição em um período de pandemia no deslocamento para lugares com índices de aglomeração, como por exemplo, aeroporto. Os casos de aplicam ao código de defesa do consumir e a orientação é que se faça uma reclamação no Procon da cidade de domicílio da pessoa”, explicou a coordenadora.
Esfera jurídica
Claudia Silvano diz ainda que as pessoas que se sentiram prejudicadas pelo cancelamento possam ainda buscar solução na esfera judicial. O próprio governo do estado pretende fazer isso. Nesta segunda-feira (22), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi convocada para montar a estratégia para acionar o Núcleo de Concursos da UFPR na Justiça para ressarcir o governo.
“Imagino que muitos irão partir para a Justiça, pois não irão querer somente o dinheiro utilizado no hotel, até pela questão de riscos com a pandemia. Aí é na Justiça”, completa Silvano.
O candidato precisa juntar todos os documentos que comprovem o gasto, desde passagem, alimentação, hospedagem e gasolina. A advogada Sthefani Peres, especialista em Direito Civil e Processual, afirma que neste caso se trata de um processo de danos materiais, mas que pode ser avaliado também como dano moral. “Danos morais podem ser pedidos, mas serão avaliados caso a caso. Há relatos de alguns que passaram a noite em rodoviária ou dentro do carro”, informou a advogada.
A orientação da especialista é de que se busque orientação para ter a real noção do que vai buscar judicialmente. “O ideal é que se busque uma orientação para avaliar os documentos que podem ser feitos por um advogado ou Defensoria Pública. Para fazer um pedido no Juizado Especial Federal não precisa de advogado. Junta-se os comprovantes para fazer o pedido de reparação após o cancelamento do concurso”, complementa a advogada.
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