O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho se apresentou por volta das 13 horas de terça-feira (28) na Vara de Execuções Penais de Guarapuava. No meio da tarde, ele foi levado para a Penitenciária Industrial de Guarapuava, onde permanecia na manhã desta quarta-feira (29) aguardando que seu processo seja encaminhado da capital.
Segundo o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), o ex-deputado está em uma cela separada dos demais presos por ter ensino superior. A penitenciária em que ele está custodiado tem capacidade para 240 detentos.
Condenado em segunda instância pela morte de dois jovens em uma colisão de trânsito em 2009, Carli Filho ficará custodiado até a implantação do regime semiaberto a que se refere sua pena.
A apresentação veio após uma nova decisão da Justiça, expedida pelo desembargador Clayton Camargo, que determinou prazo até a noite desta terça-feira (28) para início do cumprimento da pena.
O ex-deputado havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em júri popular realizado em fevereiro de 2018. Tal pena significaria cumprimento em regime fechado (penitenciária). Contudo, no final do mesmo ano, o Tribunal de Justiça reformou a dosimetria, estabelecendo pena de 7 anos, 4 meses e 20 dias de pena, representando cumprimento em regime semiaberto (passar o dia em liberdade e se recolher à prisão à noite). Contudo, como há poucas vagas nesse sistema, e são destinadas para quem está em progressão de regime (saindo do fechado para o semiaberto), provavelmente será instalada uma tornozeleira eletrônica em Carli Filho.
Pedido da defesa
O novo despacho atendia a um pedido da defesa de Carli Filho contra uma decisão anterior, do último dia 24, na qual o juiz Thiago Flôres Carvalho, substituto da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri, expedia mandado de prisão contra o ex-deputado até mesmo delegando à polícia a atribuição pelo cumprimento da medida.
O advogado Roberto Brzezinski Neto, que representa o ex-parlamentar, alegou haver ilegalidade no decreto prisional por ser “ausente a indicação do local onde o paciente deverá aguardar custodiado ao processamento do início de cumprimento de pena”. A defesa pedia ainda a concessão definitiva do habeas corpus para que Carli Filho cumprisse a pena no regime ao qual foi condenado, que é o semiaberto.
Ao conceder a medida liminar, o desembargador Clayton Camargo, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu o mandado de prisão, mas determinou que o ex-deputado se apresentasse em 24 horas perante o juiz da Vara de Execuções Penais de Guarapuava, onde Carli Filho tem residência, “permanecendo lá custodiado até a implantação do regime semiaberto, em cela separada, por ser portador de diploma de curso superior”.
A decisão foi incluída no sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná às 19h38 de segunda-feira (27). Ainda em seu despacho, o desembargador lembrou que “não foi determinada, por esta 2ª instância, a expedição de mandado de prisão contra o paciente, que foi condenado a cumprir sua pena em regime semiaberto”.
Colisão no caso Carli Filho deixou dois mortos
Na madrugada de 7 de maio de 2009, o então deputado estadual dirigia embriagado e em alta velocidade no bairro Mossunguê, em Curitiba, quando colidiu com o veículo em que estavam Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared - filho da hoje deputada federal Christiane Yared -, que morreram na hora.
Depois de uma série de adiamentos, o caso foi a júri popular no final de fevereiro de 2018. O ex-deputado foi inicialmente condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná diminuiu a pena para 7 anos, 4 meses e 20 dias.
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