A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia ampliou o placar contra o pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que entrou com recurso para reaver o mandato de deputado federal, cassado em maio após o Tribunal indeferir a candidatura do ex-procurador da força tarefa da Lava-Jato, em recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança, coligação formada pelo PT, PCdoB e PV.
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Com voto no plenário virtual, que teve início na sexta-feira (8), o placar está em 3 a 0, sendo que além de Cármen Lúcia, o ministro Alexandre de Moraes e o relator e corregedor-geral, ministro Benedito Gonçalves, já haviam votados pela manutenção da cassação do registro de candidatura de Dallagnol. O plenário virtual ficará aberto até as 23h59 da quinta-feira (14) para votação dos outros quatro ministros: Nunes Marques, Raul Araújo, Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques.
Ou seja, se mais um ministro do TSE se manifestar contra o recurso do ex-deputado, a cassação de mandato de Deltan Dallagnol deve ser confirmada e mantida pelo Tribunal Eleitoral, que aceitou os argumentos da coligação liderada pelo PT, de que o então procurador pediu exoneração para evitar a demissão Ministério Público Federal (MPF) por causa de reclamações disciplinares abertas pela forma de atuação na Lava-Jato.
Analistas ouvidos pela Gazeta do Povo, em maio, contrariam a visão do relator do caso, Benedito Gonçalves, que votou pela cassação, considerando que esses procedimentos “poderiam” resultar, futuramente, numa demissão, o que impediria Dallagnol de se candidatar.
A Lei da Ficha Limpa, no entanto, diz que a inelegibilidade só se aplica quando um procurador deixa o cargo para escapar de um processo administrativo disciplinar, um PAD, ou seja, fase posterior, quando o colegiado do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já analisou a acusação e entendeu que haveria indícios de falta disciplinar que poderiam resultar em demissão.
Deltan Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas Eleições de 2022 com quase 345 mil votos, que colocou o nome do ex-procurador da Lava Jato no posto de segundo deputado federal com mais votos na história do Estado. Após o resultado do julgamento, ele declarou que a cassação do mandato significava “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros caladas com uma única canetada.”
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