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Governo do Paraná não sabe a quantos e quando o benefício de R$ 50 será pago
| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

Aprovada há duas semanas pela Assembleia Legislativa, a lei que criou o auxílio emergencial de R$ 50,00 mensais para a aquisição de alimentos pela a população economicamente vulnerável atingida durante a situação de emergência por causa da pandemia do coronavírus, ainda não foi regulamentada pelo governo do estado, não tendo, assim, os critérios claros sobre quem terá acesso ao benefício e, muito menos, o número total de beneficiados.

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Inicialmente, o governo previu que o benefício poderia atender a 300 mil trabalhadores do estado. Na sessão em que a proposta foi votada, o líder do governo, Hussein Bakri (PSD) falou em 1 milhão de pessoas. Cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicam que esse número pode ultrapassar 1,7 milhão de pessoas.

De acordo com a assessoria de imprensa do Governo do Estado, os critérios para a adesão ao Cartão Comida Boa, como foi batizado o auxílio pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), serão esclarecidos na regulamentação da lei. “A lei tá sendo regulamentada, exatamente para definir o público beneficiário e logística de distribuição”. A demora na regulamentação da lei, que impede o início da distribuição dos benefícios vem sendo criticada por prefeitos e deputados estaduais, uma vez que o projeto tramitou em regime de urgência para garantir o socorro imediato à população prejudicada pelo decreto estadual, que restringiu as atividades econômicas desde 16 de março.

Pelo projeto aprovado, no entanto, terão direito ao auxílio os trabalhadores informais que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: maiores de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos (R$ 3.135,00); e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal ou estadual, ressalvados os inscritos no Bolsa Família.

Também são considerados economicamente vulnerabilizados neste caso o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). So nó Cadastro Único o Paraná tem, segundo o Palácio Iguaçu, 850 mil trabalhadores.

Tais critérios são iguais aos do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 mensais que começou a ser pago pelo governo federal. Com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua de 2018, o Dieese calculou que 1,7 milhão de paranaenses se enquadram neste quadro, o que corresponde a 15,3% da população do estado aptas a receber o auxílio federal e, consequentemente, os R$ 50,00 para a compra de alimentos distribuídos pelo estado. O Dieese ressalva, ainda, que a Pnad é de 2018, o que indica uma projeção subestimada por conta de a renda média das famílias já ter sido afetada pelas medidas de isolamento e pela queda do emprego formal entre 2018 e 2020.

A fonte de recursos para o pagamento do benefício é o Fundo Estadual de Combate à Pobreza que, segundo o governo, conta com R$ 300 milhões disponíveis. Com a previsão inicial de pagamento do Cartão Comida Boa por três meses, os recursos do fundo seriam suficientes para o atendimento de até 2 milhões de pessoas com o auxilio emergencial por causa da pandemia de coronavírus, mas o governo previa preservar metade dos recursos do fundo (R$ 150 milhões).

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