O Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) avaliou as práticas adotadas pelo Cartório Volpi na cobrança de escrituras de imóveis. Um dos que mais faturam no Paraná, o cartório havia sido alvo de uma intervenção em fevereiro do ano passado, que foi rapidamente revertida, mas permaneceu a dúvida sobre o formato de pagamento, que foi alvo de um julgamento realizado na tarde de sexta-feira (7). O TJ-PR considerou que o cartório errou. Foi aplicada então uma multa (equivalente a 30 dias de faturamento, para substituir a suspensão), além de ter sido determinada a devolução do dinheiro a quem pagou a mais. São cerca de R$ 700 mil, com a possibilidade de parcelamento em até 24 meses.
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Uma correição realizada pelo Tribunal apontou que o cartório exigia valores acima da tabela para fazer escrituras de imóveis. No período de 2017 e 2018, a cobrança irregular teria chegado a R$ 1,3 milhão, com a identificação de 575 atos com cobrança maior. O cartório alegou que a prática estava respaldada em decisões anteriores e que interrompeu a cobrança a partir de fevereiro de 2018, em aceitação ao entendimento do TJ-PR.
Em um dos casos revelados pela correição, a taxa de R$ 1.090 foi substituída por uma de R$ 190 mil – quase 200 vezes a mais. O cartório alega que, no caso indicado, tomou a precaução de avisar as partes que a questão estava em discussão e que optou por não cobrar os valores até que a dúvida fosse dirimida.
A cobrança de valores acima da tabela já havia sido identificada nas correições periódicas de 2012 e 2014 e teriam sido contestadas administrativamente. Na verificação feita em 2017, o próprio cartório teria feito um levantamento e identificado a irregularidade, em valores na casa de R$ 340 mil. Diante da confissão, houve um pedido de prazo para ressarcir os prejudicados.
A situação foi julgada pelo Conselho de Magistratura e a punição máxima possível era a perda da delegação. Foi avaliado que não era o caso, principalmente porque a prática havia sido identificada em outros cartórios, sem que a sanção mais pesada tivesse sido aplicada aos demais flagrados.
Em entrevista à Gazeta do Povo, Angelo Volpi Neto, responsável pelo cartório, comemorou o resultado do julgamento, destacando que prevaleceu entendimento da isonomia em situações semelhantes, afirmando que aproximadamente outros 60 cartórios teriam cobrado valores com base em entendimento diverso ao do TJ-PR.
O advogado que representa o cartório, Jean Costi, informou que ainda não teve acesso à íntegra da decisão, tendo em vista que o acórdão não foi publicado. Ele enfatizou que embora nem todos os argumentos da defesa tenham sido acatados, “à primeira vista, estamos satisfeitos com o resultado."
Ainda não foi definido como será o ressarcimento para quem pagou valores a maior. Até que sejam identificados os beneficiários e a forma de pagamento, não é necessário procurar o cartório.
Como funciona a cobrança?
Independentemente do valor do imóvel, a escritura não pode custar mais do que R$ 959,59. Contudo, se há mais do que um imóvel na mesma escritura – como apartamento e garagem ou um prédio inteiro – há a cobrança por imóvel. Aí entra a discussão sobre o artigo X da tabela. “Tratando-se de um só adquirente ou devedor, pessoa física, numa única escritura que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominial, as custas serão cobradas pela forma abaixo: a) pelas três (3) primeiras unidades, custas integrais; b) cada uma das demais unidades, 80% (oitenta por cento) das custas integrais.”
O entendimento do cartório Volpi era de que não se aplicaria “desconto” a pessoas jurídicas. Na interpretação do TJ-PR, a cobrança deveria ser feita por escritura e não por imóvel, uma vez que não havia nenhuma exceção expressa para pessoas jurídicas.
É importante lembrar que quem faz uma escritura paga também o Funrejus, que representa 0,2% do valor do imóvel, e o dinheiro é encaminhado diretamente para o Tribunal de Justiça, para fazer o reequipamento do Judiciário e estruturar a fiscalização.
Na negociação de imóveis, as partes precisam usar os serviços de pelo menos dois tipos de cartórios. O registro de imóveis não pode ser escolhido – é definido pela área em que está o imóvel. Já o tabelionato de notas, em que é feita a escritura, é de livre escolha.
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