Uma nova lei estadual promete apaziguar um desentendimento no Paraná entre cartórios e bureaus de proteção ao crédito – como Serasa Experian e a Boa Vista SCPC, que dominam o mercado nacional. Sancionada em dezembro, a normativa baixa quase pela metade os valores que os cartorários cobram para repassar informações sobre dívidas vinculadas a um CPF ou CNPJ.
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De acordo com o Instituto de Protesto do Paraná (IEPTB-PR), o custo anterior levou as empresas a deixarem de comprar as informações de determinados cartórios. A entidade que representa os cartorários diz que há diálogo com as duas empresas e que a possível retomada do recolhimento total de informações pode ocorrer nos próximos dias. Uma delas sinalizou uma reavaliação.
Recolhimentos incompletos
De acordo com uma lei federal de 1997, a 9.492, os cartórios são obrigados a fornecer informações de pessoas ou empresas devedoras (os chamados protestos) a entidades representativas da indústria e do comércio (como as associações comerciais) e empresas de proteção de crédito.
Desde novembro, no entanto, os cartórios acusam Serasa e SCPC de recolherem informações sobre dívidas apenas em parte dos 177 cartórios de protesto do estado. De acordo com o IEPTB-PR, essa parcialidade na escolha dos lugares de onde elas recolhem as informações prejudicava os bancos de dados destas empresas.
Serasa e SCPC rechaçaram que seus bancos de informações estivessem incompletos.
A Boa Vista SCPC até admitiu que deixou de recolher dados de 20 cartórios, mas minimizou o impacto. "Apesar de suspender em 1º de novembro de 2019 a aquisição de informações de apenas 20 cartórios do Paraná, a Boa Vista manteve normalmente a atualização da sua base de dados, o Serviço Central de Proteção ao Crédito. Já que obtém regularmente os registros de débitos originados por credores tanto do estado quanto do Brasil, assim como os dados de mais de 150 cartórios do Paraná e de mais de 3.500 em todo o país", comentou à reportagem.
Já o Serasa, que não atendeu à reportagem, alegou em nota anterior que “dispõe das informações que considera relevantes para a análise de risco de crédito no Paraná, inclusive provenientes de Cartórios de Protestos, regularmente adquiridas e pagas de acordo com a tabela oficial de emolumentos do Estado”.
Redução de preço
O desentendimento, segundo o Instituto de Protesto do Paraná, tem suas raízes no valor cobrado por esse repasse. As empresas pagavam, até a edição desta nova lei, R$ 13,50 por informações de cada CPF ou CNPJ devedor. Desde o dia 19 de dezembro, porém, o valor caiu para R$ 6,94 -- a alteração deste tipo de diretriz precisa ser feita por lei elaborada pelo Tribunal de Justiça e aprovada pela Assembleia Legislativa, o que ocorreu no mês passado.
Presidente do IEPTB-PR, João Norberto França Gomes, disse que as empresas sinalizaram que irão retomar o recolhimento. "Estamos alinhando como será isso", aponta. Até o momento, a promessa ainda não foi efetivada, ele pondera.
A Boa Vista SCPC admitiu que está reavaliando a aquisição dos dados, mas foi evasiva sobre retomá-la ou não. "A Boa Vista sempre avalia a questão da aquisição de dados tendo por referência sua relevância e valor para os processos de avaliação de crédito e constantemente reavalia as informações disponíveis, o que naturalmente acontecerá nesse caso", disse.
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