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Cida Borghetti ao lado do governador Ratinho Junior.
Cida Borghetti ao lado do governador Ratinho Junior. Ela teve o pedido de aposentadoria especial negado pelo governador em 2019.| Foto: Jonathan Campos/Governo do Paraná

A ex-governadora do Paraná Cida Borghetti (PP) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reivindicar o benefício da aposentadoria vitalícia, denominada de “verba de representação”. Pela via administrativa, ela teve o pedido negado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) no ano de 2019.

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Cida Borghetti tem 59 anos e foi governadora do Paraná por oito meses no ano de 2018. Ela era vice-governadora de Beto Richa (PSDB) e assumiu o cargo após a renúncia do então governador, que deixou o cargo em abril daquele ano para se candidatar ao Senado.

A ex-governadora afirmou, por meio de assessoria de imprensa, que a “medida judicial no STF tem por objetivo que a primeira mulher a governar o Paraná receba a verba de representação, garantindo assim o mesmo tratamento assegurado pelo STF aos demais ex-governadores do estado”.

Quando negou o pedido à Cida Borghetti, que é esposa de Ricardo Barros (PP), atual secretário da Indústria, Comércio e Serviços do Paraná, a gestão de Ratinho Junior utilizou baseou-se na Emenda Constitucional do Estado de número 43, aprovada em maio de 2019 e que extinguiu o pagamento. A decisão não atingiu os ex-governadores que já eram beneficiados.

A pensão havia sido concedida para sete ex-governadores – Emilio Hoffmann Gomes, Mario Pereira, Paulo Pimentel, João Elísio Ferraz de Campos, Jaime Lerner, Orlando Pessuti e Beto Richa. Este último, com 58 anos, é o único a ter menos de 60 anos. O valor é equivalente aos vencimentos de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), próximo de R$ 40 mil mensais.

Os pagamentos a ex-governadores do Paraná chegaram a ser cortados em fevereiro de 2020 após decisão, de dezembro de 2019, do plenário do STF. Os ministros haviam declarado que o benefício era inconstitucional e mais estados tiveram o pagamento derrubado por decisão da Corte. Então, em maio do ano passado, a Segunda Turma do STF decidiu pelo reestabelecimento imediato a cinco ex-governadores paranaenses que recorreram da decisão anterior – dois morreram em 2021, Jaime Lerner e Emílio Hoffmann Gomes.

"Não é razoável, à luz das garantias constitucionais, cassar benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas que não possuem mais condições de se reinserir no mercado de trabalho", escreveu o relator na Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes. Em abril deste ano, o ministro Luiz Fux negou o pedido de aposentadoria especial solicitado pelo ex-governador Roberto Requião (PMN).

Segundo Fux, o reestabelecimento dos benefícios aos outros ex-governadores, em 2023, não teria caráter vinculante. Para o ministro, o pedido de Requião havia sido protocolado após o trânsito em julgado da ação que devolveu o benefício aos outros ex-mandatários, impedindo o atendimento do recurso individual. Pela decisão da Segunda Turma, o benefício só seria reconduzido àqueles que o recebiam anteriormente e ingressaram com a ação.

Governo do Paraná diz que pagamento não tem fundamento legal

Em nota, o governo do Paraná disse que entende que o pagamento da verba de representação a ex-governadores “não possui fundamento legal”.  Segundo o governo, a emenda à Constituição 43/2019, de autoria da atual gestão, revogou o inciso 5º do artigo 85 da Constituição Estadual, extinguindo o subsídio mensal e vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, que era concedido anteriormente.

“Por tal razão, todos os requerimentos de verbas de representação de ex-governadores foram negados pela administração pública desde então. As verbas de representação que estão sendo pagas atualmente decorrem de decisões judiciais emitidas pelo Supremo Tribunal Federal, contra as quais o estado do Paraná apresentou argumentação solicitando a suspensão”, afirmou o Executivo paranaense.

Atualização

O texto foi atualizado com o posicionamento do governo do Paraná.

Atualizado em 01/07/2024 às 16:27
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