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Appio deixou a 13ª Vara Federal e assumiu processos previdenciários na 18ª Vara Cível da Justiça Federal, também em Curitiba
Appio deixou a 13ª Vara Federal e assumiu processos previdenciários na 18ª Vara Cível da Justiça Federal, também em Curitiba| Foto: Reprodução / Tribunal Regional da Justiça Federal da 4a. Região

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta quinta-feira (4) o arquivamento de um pedido de providências aberto pelo juiz federal Eduardo Appio, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato. Com a decisão, o CNJ atendeu, indiretamente, o pedido de Appio de suspender um procedimento disciplinar no qual era alvo na Corte Especial Administrativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Appio foi afastado do cargo na 13ª Vara Federal em maio de 2023. O afastamento do cargo ocorreu após denúncia feita pelo desembargador federal Marcelo Malucelli de que seu filho e ex-sócio de Moro, João Eduardo Barreto Malucelli, teria sido ameaçado por Appio. Meses depois, em setembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu pela suspeição do juiz federal em todos os casos envolvendo a Lava Jato, e determinou a nulidade de todas as decisões. Um processo disciplinar interno foi aberto pelo Tribunal contra Appio.

Em julho, a defesa do juiz federal recorreu ao CNJ, e tentou trocar o palco da tramitação do processo disciplinar do TRF-4 para o Conselho Nacional de Justiça. À época, o próprio ministro Salomão negou o pedido de Appio sob a justificativa de que o juiz teria apresentado uma “conduta gravíssima” enquanto era titular da 13ª Vara Federal.

Pouco mais de uma semana depois da decisão do TRF-4, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli anulou a suspeição e determinou que o processo disciplinar saísse do âmbito do tribunal e fosse transferido para o CNJ. Toffoli acatou o argumento da defesa de Appio de que a ordem do tribunal de anular os atos processuais do juiz no âmbito da Lava Jato seria uma “ofensa ao devido processo legal” e teria deixado o acusado “sem qualquer oportunidade de contraditório ou ampla defesa”.

Em outubro, o CNJ mediou uma audiência entre Appio e representantes do TRF-4. Na ocasião, o juiz admitiu ter mantido “conduta imprópria” durante o tempo em que foi titular da 13ª Vara Federal de Curitiba – ele, porém, não admitiu a autoria do telefone feito para o desembargador federal Marcelo Malucelli.

A audiência resultou em um acordo pelo qual Appio foi definitivamente afastado da vara responsável pela Lava Jato e posteriormente transferido para a 18ª Vara Federal, responsável por processos previdenciários. Tal acordo, no entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, foi cumprido integralmente por Appio, o que segundo ele justificaria o arquivamento do processo disciplinar aberto no CNJ.

Em dezembro, Toffoli restaurou as decisões proferidas, em decorrência da operação Lava Jato, pelo juiz Eduardo Appio, que haviam sido anuladas pelo TRF-4 sob alegação de parcialidade. De acordo com o ministro, a Corregedoria Geral deveria conduzir o caso, pois os processos disciplinares relativos a juízes de primeira e de segunda instância que atuaram na Lava Jato ainda tramitam por lá, sem motivos para que o caso de Appio ficasse no TRF-4. Para Pedro Serrano, advogado do juiz, a manifestação do ministro do STF comprova que as decisões do juiz Appio estavam corretas.

Procurado pela Gazeta do Povo, Appio disse que por recomendação de sua defesa não vai se manifestar sobre a decisão do Corregedor Nacional de Justiça em arquivar seu pedido de providências.

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