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Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).| Foto: Gil Ferreira / CNJ

O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de alguns processos que tramitavam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Gabriela Hardt e o juiz Eduardo Fernando Appio. A decisão foi tomada no último domingo (30), e não encerrou um outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Hardt, que segue aberto no CNJ.

Em um dos despachos, Salomão apontou a impossibilidade de individualizar a conduta de Appio entre os magistrados investigados. Desta forma, avaliou o corregedor, não ficou configurada a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade das chamadas faltas funcionais. Esta situação, aplicada ao juiz em uma suposta quebra de sigilo sobre uma decisão que havia sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo magistrado, configurou “ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”.

Salomão ainda determinou que Appio seja retirado do polo passivo na ação que investiga uma suposta escuta ilegal instalada na cela de Alberto Youssef enquanto ele esteve preso pela Lava Jato. Para o corregedor, o juízo da 13ª vara federal de Curitiba deve ser incluído no processo no lugar do magistrado. A vara foi intimada pelo corregedor, e terá 15 dias para prestar informações.

Corregedor rejeitou ações sobre suposta "atuação política" de Appio

Em outro documento, o corregedor rejeitou acusações de parlamentares sobre uma eventual atuação político-partidária de Appio. Na avaliação do caso, Salomão apontou que as manifestações e críticas realizadas pelo juiz contra os métodos da operação Lava Jato estavam de acordo com as ressalvas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Para o corregedor, a exceção está caracterizada na “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.

Arquivamento de PAD contra Gabriela Hardt foi baseado na independência funcional da juíza

A independência funcional foi o argumento que Salomão usou para arquivar processos contra Gabriela Hardt. Nestes casos, havia a alegação de que a magistrada teria atuado de forma potencialmente ilegal e abusiva em ações judiciais após ter sido declarada a incompetência do Juízo.

Na avaliação do corregedor do CNJ, tais reclamações contra Hardt não devem prosperar porque a magistrada estava resguardada pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua regular atividade jurisdicional. Tal independência é ressalvada pela autonomia e livre convicção motivada do julgador, detalhou Salomão.

“Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”, pontuou o corregedor.

Juíza segue sendo investigada por "gestão caótica" de acordos firmados durante a Lava Jato

Hardt segue sendo alvo de uma investigação disciplinar aberta em junho para apurar a gestão da magistrada sobre acordos firmados durante a Lava Jato. Durante o processo de abertura do PAD, Salomão alegou que a juíza teria praticado uma “gestão caótica” desses acordos de leniência assinados na operação. Para o corregedor, há indícios de um esquema de “cashback”, segundo o qual as multas de alto valor arbitradas no âmbito da operação retornariam para uma fundação privada a ser conduzida pelos procuradores da Lava Jato.

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