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Juiz federal Marlos Melek.
Juiz federal Marlos Melek.| Foto: Pedro Serápio / Arquivo / Gazeta do Povo

O juiz federal Marlos Augusto Melek recebeu uma pena de censura aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após julgamento realizado nesta terça-feira (25). O magistrado, que atua na Justiça do Trabalho em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, participou de um grupo de WhatsApp chamado “Empresários & Política”, com mais de 200 inscritos, conduta considerada inadequada pelo CNJ.

Melek havia sido afastado das funções em 2023, quando o conselho julgou procedente uma reclamação disciplinar protocolado pela Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD). A entidade é formada por um grupo de juristas de esquerda que têm apresentado várias ações contra conservadores no STF. Na reclamação, os proponentes da ação alegam que o juiz federal adotou uma postura incompatível com a função de um magistrado.

“O representado não apenas e unicamente participa como integrante do grupo, mas também interage com manifestações, em acordo com empresários que abertamente falam em golpe de Estado e compra de votos. [Melek] em momento algum promove ou alerta para o respeito à Constituição Federal, cujo compromisso dele, ainda que ali não se encontre no exercício da função, e inafastável”, aponta o pedido inicial.

Com a sanção de censura, Melek poderá voltar ao cargo de juiz federal

Com o afastamento foi aberto o Processo Administrativo Disciplinar julgado agora pelo CNJ. O relator do caso, conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondo, avaliou procedente a imputação de uma infração disciplinar a Melek. Ele foi acompanhado pelo corregedor-geral de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pela conselheira Mônica Autran Machado Nobre.

No entendimento dos conselheiros, Melek não teve uma participação considerada expressiva no grupo de mensagens. Ainda assim, suas manifestações reagindo às postagens de outros membros, com sinais de aprovação aos conteúdos, foram tidas pelo CNJ como avessas ao que se espera de um juiz federal. Apenas o conselheiro Caputo Bastos abriu divergência, mas foi voto vencido no julgamento.

Como resultado, Melek recebeu uma censura por parte do Conselho Nacional de Justiça. A decisão inicial havia disso pela pena de indisponibilidade de 90 dias, mas a reforma dos votos resultou na alteração da sanção. Com a medida, o juiz federal poderá retornar às funções.

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