• Carregando...
O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.
O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.| Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza federal Gabriela Hardt e os magistrados Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira Júnior. De acordo com o CNJ, há uma “fundada suspeita de que houve a perpetração de atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive à violação de decisões superiores” por parte dos magistrados.

Hardt foi responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da Lava Jato, durante a homologação de acordos investigados pela Corregedoria Nacional. Atualmente, a Vara é comandada pelo juiz federal Danilo Pereira Júnior, que à época julgou os processos da Lava Jato na segunda instância como desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O julgamento pela abertura dos procedimentos disciplinares teve início no último dia 29, no plenário virtual do CNJ. O presidente do conselho, ministro Luís Roberto Barroso, deu voto contrário à abertura do PAD apontando que o afastamento deve ser medida excepcional, cuja necessidade não estava configurada no caso. Além dele, outros cinco conselheiros votaram pela não abertura do processo investigativo.

O conselheiro Guilherme Feliciano abriu um outro voto divergente. Em sua interpretação, o PAD deveria abranger as atuações de Loraci Flores e Thompson Lenz, o que deixaria Gabriela Hardt e Danilo Pereira de fora das investigações. Mas assim como o voto de Barroso, a hipótese foi vencida.

O voto do ministro relator do caso, o corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão, foi acompanhado pela maioria do plenário. Ao todo foram 9 os votos favoráveis à abertura do PAD. No caso de Hardt, além do PAD Salomão ainda sugeriu que a ação seja encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apuração de possíveis “ilícitos penais”.

Para corregedor, juíza Gabriela Hardt praticou "gestão caótica" dos acordos de leniência da Lava Jato

Contra Gabriela Hardt pesou a alegação de que a juíza teria praticado uma “gestão caótica” dos acordos de leniência assinados durante a Lava Jato. Salomão identificou indícios de um esquema de “cashback”, segundo o qual as multas de alto valor arbitradas no âmbito da operação retornariam para uma fundação privada a ser conduzida pelos procuradores da Lava Jato.

“Todas as condutas [da juíza Gabriela Hardt] foram de desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano”, apontou Salomão.

Para o corregedor, “a homologação do acordo de assunção de competência pela reclamada autorizou o redirecionamento de recursos que eram inicialmente destinados ao Estado Brasileiro (conforme acordo firmado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América) para atender a interesses privados, especialmente do então Procurador da República peticionário (Deltan Dallagnol).”

Desembargadores do TRF-4 teriam descumprido decisões do STF, alegou CNJ

Para os magistrados Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a imputação foi a de julgarem uma exceção de suspeição contra então juiz da 13ª Vara de Curitiba Eduardo Appio. Decisões do STF determinando a suspensão de algumas ações penais na Justiça federal do Paraná teriam sido descumpridas pelos desembargadores.

“Não se vislumbra a ocorrência de mera obscuridade, contradição, omissão ou de simples erro material no acórdão da 8ª Turma do TRF4 em questão, já que ficou claríssima a intenção de estender o que fora ali decidido a absolutamente todos os processos da Operação Lava Jato que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, evidenciando-se tanto na ocasião do julgamento, quanto na posterior aplicação da decisão e no reconhecimento de seus efeitos a outros processos”, afirmou o corregedor-nacional de Justiça.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]