O corregedor-geral de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou uma audiência de mediação no processo administrativo disciplinar instaurado contra o juiz federal Eduardo Appio que tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A assessoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que a audiência será realizada no próximo dia 18.
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Afastado desde maio da 13ª Vara Federal de Curitiba após denúncia do desembargador federal Marcelo Malucelli de que seu filho e ex-sócio de Moro, João Eduardo Barreto Malucelli, que teria sido ameaçado por Appio por telefone, o ex-juiz da Lava Jato teve a suspeição anulada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, mas o afastamento cautelar foi mantido pelo corregedor nacional, que determinou uma série de investigações contra a operação realizada em Curitiba, após correição do CNJ na capital paranaense. Além disso, o ministro Salomão solicitou que Toffoli e o TRF-4 fossem oficiados sobre a decisão.
“Tais constatações iniciais – somadas às diversas alegações de parcialidade (por variados motivos) que recaem sobre vários juízes e desembargadores envolvidos nos julgamentos de casos da denominada Operação Lava Jato – permitem concluir que há conexão entre o caso apurado no processo administrativo disciplinar contra o magistrado Eduardo Appio instaurado, no âmbito do TRF4, e os casos que motivaram as reclamações disciplinares neste Conselho Nacional de Justiça contra os desembargadores Marcelo Malucelli, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, bem como contra a juíza federal Gabriela Hardt”, afirmou o corregedor nacional.
Hardt sucedeu o senador Sergio Moro (União-PR) na condução da Lava Jato e ambos entraram na mira do ministro Salomão, que questiona a devolução de R$ 2 bilhões à Petrobras. Entre os argumentos usados para abertura do procedimento de investigação, o corregedor nacional alega que o trânsito em julgado ainda não havia sido concluído para o pagamento dos montantes aos cofres da estatal.
Em setembro, o relatório preliminar da correição do CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4, apontou para “indícios de falta de dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato, promovendo o repasse de valores depositados à Petrobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados.”
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