De acordo com o CNJ, um Termo de Ajustamento de Conduta só é admitido em casos de infração leve.| Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ
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O julgamento do ex-relator da operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o desembargador Marcelo Malucelli, foi retirado da pauta do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele estava sendo julgado por supostamente ter desrespeitado decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderia configurar infração disciplinar.

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A retirada da ação da pauta de julgamentos ocorreu na noite de terça-feira (26), e se deu após a defesa de Malucelli ter apontado para o CNJ a intenção de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Desta forma, a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado – que era o motivo do julgamento – não será mais avaliada pelos conselheiros.

TAC só pode ser firmado com o CNJ nos casos de atos infracionais considerados leves

A possibilidade de utilização do Termo de Ajustamento de Conduta no CNJ está restrita aos casos em que integrantes da magistratura tenham praticado atos infracionais considerados leves e estejam passíveis da aplicação da pena de disponibilidade por até 90 dias.

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Uma vez aceito, o termo será homologado pelo corregedor nacional de Justiça. Em caso de descumprimento, a pena de advertência ou censura é aplicada de imediato, sem necessidade de novo julgamento. Já quando for o caso de descumprimento de TAC em pena de disponibilidade, independentemente do grau de jurisdição do acusado, o caso deverá ser levado a Plenário.

Para relator, ex-relator da Lava Jato deveria ter se declarado suspeito por ligações com o senador Sergio Moro

Até a noite da segunda-feira, primeiro dia do julgamento, apenas o voto do relator do caso, o corregedor-nacional de Justiça Luís Felipe Salomão, havia sido cadastrado no sistema. Outros 12 conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, poderiam incluir seus votos no sistema até a próxima sexta-feira (28), data na qual era esperado o fim do julgamento.

Em seu relatório, Salomão aponta que Malucelli revogou decisões proferidas pelo juiz federal Eduardo Appio enquanto este era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Como efeito, destaca o corregedor, Malucelli teria restabelecido uma ordem de prisão preventiva contra o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran, apontado na operação Lava Jato como um dos operadores do esquema de corrupção envolvendo a empreiteira.

Outro ponto questionado pelo corregedor na conduta de Malucelli no TRF-4 foi o fato de ele não ter se declarado suspeito para movimentar o processo envolvendo Tacla Duran. O filho do desembargador, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, é sócio de um escritório de advocacia que pertence ao ex-juiz da Lava Jato e senador pelo Paraná, Sergio Moro (União Brasil), e sua esposa, Rosângela Moro. Além disso, destacou Salomão, o advogado teria um relacionamento amoroso com a filha do casal Moro.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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