O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, mandou suspender eventuais pagamentos relacionados a uma recente gratificação aprovada para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O TJ-PR tem 15 dias para dar explicações sobre o benefício, que foi autorizado pelo projeto de lei 243/2020, de autoria do Tribunal de Justiça, e aprovado pela Assembleia Legislativa na última segunda-feira (18). A decisão liminar de Martins, assinada na terça-feira (19), foi tomada com base em informações divulgadas pela Gazeta do Povo sobre o tema.
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O projeto de lei ampliou a possibilidade de pagamento de uma gratificação para quem atuar como instrutor na Escola dos Servidores da Justiça Estadual (Eseje), cujo foco é o treinamento constante de funcionários. Até então, a gratificação da Eseje estava autorizada apenas para servidores efetivos. O projeto de lei permitiu o pagamento também para servidores comissionados e magistrados, da ativa ou aposentados.
Em sua decisão, o ministro lembra que o país está em estado de calamidade pública, por causa da pandemia do coronavírus, e formula outros dois argumentos para suspender a gratificação. Segundo ele, o pagamento “de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na LOMAN [Lei Orgânica da Magistratura] só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”.
Também afirma que os tribunais brasileiros não devem “efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ”.
O TJ-PR encaminhou uma resposta ao CNJ nesta quarta-feira (20). O documento com 17 páginas é assinado pelo desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, presidente do Tribunal. Pereira alega que “não se trata de gratificação a ser paga indiscriminadamente a todos os magistrados e servidores, mas apenas de contraprestação pelo exercício excepcional de instrutoria, com previsão expressa em atos normativos do CNJ”. O presidente do TJ pede a revogação da liminar.
Confira a decisão:
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