O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu a suspensão da consulta iniciada na semana passada sobre a criação de 216 colégios cívico-militares no estado. A portaria, assinada pela promotora Beatriz Spindler de Oliveira Leite, argumenta que "a Secretaria de Estado da Educação não comunicou, em tempo hábil, a nova modelagem de gestão cívico-militar à comunidade educacional local, bem como não comunicou em tempo hábil e razoável a realização da consulta pública."
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A lei que institui o Programa Colégios Cívico-Militares foi publicada no dia 7 de outubro, após aprovação pela Assembleia Legislativa. No último dia 27 foi iniciada a consulta junto à comunidade escolar das instituições selecionadas, para que elas decidissem em referendo se aprovam ou não a mudança no regime.
Segundo balanço divulgado na terça-feira (3) pela Secretaria de Estado da Educação e Esporte (Seed), dos 216 colégios escolhidos, 197 já encerraram o processo e 176 aprovaram a mudança. Outros 21 optaram pela manutenção do modelo tradicional. A consulta pública segue em 19 escolas. Caso não haja quórum suficiente, a lei prevê que a consulta seja refeita quantas vezes for necessário. Para migrar ao modelo cívico-militar basta a aceitação de maioria simples dos votantes da escola, ou seja, 50% e mais um voto do total.
Além de pedir a suspensão imediata das consultas, o MP-PR solicitou à Secretaria de Educação informações sobre o Programa Colégios Cívico-Militares, como foi divulgado junto à comunidade escolar e de que maneira ela foi informada sobre o processo de consulta. Na semana passada, a APP-Sindicato, entidade que representa professores e trabalhadores da rede estadual, ingressou com uma ação na Justiça também pedindo a suspensão imediata da consulta.
Procurada, a Secretaria de Estado da Educação e Esporte informou por meio da assessoria de comunicação que respondeu aos questionamentos do Ministério Público dentro do prazo solicitado. Anteriormente, a Seed havia informado em nota que "os critérios de escolha foram e estão sendo seguidos conforme a legislação estadual".
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