A população paranaense passou a contar com um novo canal para denunciar casos de pessoas que venham a ser vacinadas contra a Covid-19 sem estar nos grupos prioritários, os chamados fura-filas. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) anunciou que está recebendo denúncias, independentemente de envolver servidores estaduais ou não, para encaminhá-las aos órgãos ou instâncias competentes.
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Qualquer cidadão pode fazer a denúncia pelos telefones 0800 041 1113 e (41) 3883-4014, que atende pelo aplicativo WhatsApp. Pela internet, há um botão específico no portal mantido pelo governo estadual com informações sobre o coronavírus, mas também pode-se registrar a manifestação no site da CGE, na aba Ouvidoria. Se preferir usar e-mail o denunciante deve enviar o material para ouvidoria@cge.pr.gov.br.
Segundo a CGE, as informações recebidas serão repassadas para a Secretaria de Estado da Saúde, que atua em parceria com o Ministério Público para coibir irregularidades. Caso a denúncia se refira a um servidor do Poder Executivo Estadual, a informação também será levada à Coordenadoria de Corregedoria, para que o denunciado responda processo administrativo e seja punido, de acordo com o que prevê o Estatuto do Servidor.
Na última quinta-feira, a prefeitura de Cascavel, no Oeste do estado, afastou duas servidoras e instaurou uma sindicância para apurar o caso de uma pessoa que recebeu a vacina sem fazer parte dos grupos prioritários.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) também está recebendo denúncias de casos de fura-fila. O procurador de Justiça Cláudio Rubino Zuan Esteves, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais, alerta que, além das consequências na esfera cível, quem desrespeita a fila da vacina também pode sujeitar-se à responsabilização criminal. E, por se tratarem de crimes cometidos durante estado de calamidade pública, como é o caso da pandemia, as penas podem ser agravadas.
“Nos casos em que o desvio tiver o envolvimento de funcionário público, a prática pode caracterizar os crimes de peculato, corrupção ou mesmo abuso de autoridade. Se a expropriação das doses do poder público for realizada por um particular, pode-se falar dos crimes de subtração de material destinado a salvamento, eventual furto ou mesmo roubo, além de ser possível também a tipificação de delitos relacionados a falsidades documental, de identidade ou de atestados médicos e, até mesmo, estelionato contra entidade pública, contando, os crimes mais graves, com penas máximas de 12 anos”, explica.
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