Vacina Oxford/AstraZeneca para imunização em profissionais de saúde.| Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Ouça este conteúdo

A população paranaense passou a contar com um novo canal para denunciar casos de pessoas que venham a ser vacinadas contra a Covid-19 sem estar nos grupos prioritários, os chamados fura-filas. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) anunciou que está recebendo denúncias, independentemente de envolver servidores estaduais ou não, para encaminhá-las aos órgãos ou instâncias competentes.

CARREGANDO :)

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

Qualquer cidadão pode fazer a denúncia pelos telefones 0800 041 1113 e (41) 3883-4014, que atende pelo aplicativo WhatsApp. Pela internet, há um botão específico no portal mantido pelo governo estadual com informações sobre o coronavírus, mas também pode-se registrar a manifestação no site da CGE, na aba Ouvidoria. Se preferir usar e-mail o denunciante deve enviar o material para ouvidoria@cge.pr.gov.br.

Publicidade

Segundo a CGE, as informações recebidas serão repassadas para a Secretaria de Estado da Saúde, que atua em parceria com o Ministério Público para coibir irregularidades. Caso a denúncia se refira a um servidor do Poder Executivo Estadual, a informação também será levada à Coordenadoria de Corregedoria, para que o denunciado responda processo administrativo e seja punido, de acordo com o que prevê o Estatuto do Servidor.

Na última quinta-feira, a prefeitura de Cascavel, no Oeste do estado, afastou duas servidoras e instaurou uma sindicância para apurar o caso de uma pessoa que recebeu a vacina sem fazer parte dos grupos prioritários.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) também está recebendo denúncias de casos de fura-fila. O procurador de Justiça Cláudio Rubino Zuan Esteves, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais, alerta que, além das consequências na esfera cível, quem desrespeita a fila da vacina também pode sujeitar-se à responsabilização criminal. E, por se tratarem de crimes cometidos durante estado de calamidade pública, como é o caso da pandemia, as penas podem ser agravadas.

“Nos casos em que o desvio tiver o envolvimento de funcionário público, a prática pode caracterizar os crimes de peculato, corrupção ou mesmo abuso de autoridade. Se a expropriação das doses do poder público for realizada por um particular, pode-se falar dos crimes de subtração de material destinado a salvamento, eventual furto ou mesmo roubo, além de ser possível também a tipificação de delitos relacionados a falsidades documental, de identidade ou de atestados médicos e, até mesmo, estelionato contra entidade pública, contando, os crimes mais graves, com penas máximas de 12 anos”, explica.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
Publicidade
Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]