Em mais uma decisão, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, mandou o secretário estadual da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, restabelecer de imediato a comunicação virtual entre advogados e presos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. A decisão é consequência de um mandado de segurança protocolado pela Associação Brasileira de Criminalistas (Abracrim) e pela Associação Paranaense de Advogados Criminalistas (Apacrimi).
A multa foi estabelecida em despacho assinado nesta terça-feira (7). Cinco dias atrás, o desembargador já havia determinado, em liminar, que a Sesp retomasse o atendimento eletrônico, através de um sistema chamado Parlatório Virtual, mas advogados informaram que ainda não tinham conseguido acesso aos seus clientes presos.
Procurada nesta quarta-feira (8) pela Gazeta do Povo, a Sesp ainda não se manifestou. Ao desembargador, a Sesp alegou que “o sistema de videoconferência apresenta uma série de dificuldades operacionais e de segurança”.
A Sesp também informou no âmbito do mandado de segurança que optou por alterar uma recente resolução da pasta que tratava de medidas de prevenção contra o coronavírus para garantir o acesso físico dos advogados nas unidades prisionais “em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos”.
Mas o desembargador não ficou satisfeito com a decisão, e alertou que a presença física dos advogados nas unidades prisionais em meio a uma pandemia representa um “perigoso retrocesso”, “uma vez que põe em risco a saúde dos profissionais da advocacia no exercício de seus direitos”.
Para Pinto de Almeida, o Parlatório Virtual, criado em 23 de março último, se tornou a única forma de “se cumprir o direito à ampla defesa e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Sesp modificou resolução que permitia videoconferência
Na sua Resolução 64, de 20 de março, a Sesp vetou temporariamente “visitas sociais, visitas dos advogados, recebimento de sacolas com mantimentos e as escoltas/transportes dos presos custodiados nas penitenciárias estaduais e cadeias públicas”, mas o mesmo texto definia ainda que os advogados poderiam utilizar a videoconferência, que é uma ferramenta também para audiências de custódia e de instrução. Já na Resolução 72 da Sesp, publicada em 3 de abril, o trecho é modificado, e advogados só passam a ter acesso aos seus clientes de forma presencial, para casos urgentes.
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