Edital de concessão do Parque do Guartelá, no Paraná, previa investimentos de R$ 4,8 milhões em 30 anos.| Foto: Denis Ferreira Netto/Arquivo IAT
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Pela segunda vez, a tentativa de concessão do Parque Estadual do Guartelá à administração privada não recebeu propostas. A primeira tentativa de licitação aconteceu em janeiro de 2022, sem proponentes. Após reformulações no edital, veio a segunda tentativa, com sessão marcada para abertura dos envelopes nesta terça-feira (28). Mas, mais uma vez, a licitação foi deserta.

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Entre o primeiro e o segundo processo, o edital de concorrência pública sofreu mudanças. Na tentativa de atrair investidores, houve redução no aporte de investimentos e ampliação da oferta de serviços. Segundo o Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Paraná e gestor das unidades de conservação estaduais, 32 empresas fizeram o download do edital no site e houve cadastro de 4 interessados em apresentar propostas, o que gerou a expectativa de que, dessa vez, houvesse proponentes. “Mas infelizmente nenhum deles atendeu ao chamado e o fez (a apresentação de propostas) durante a sessão de licitação aberta hoje e encerrada sem a presença de participantes”, disse Rafael Andreguetto, diretor de Patrimônio Natural do IAT.

Após a primeira tentativa de licitação, o IAT abriu consulta pública a investidores em potencial para entender o que os desmotivou a participar. Foi apurado que os investimentos eram altos para o retorno econômico, e a segunda proposta de concorrência baixou o valor de investimentos para R$ 4,8 milhões em um prazo de 30 anos, contra os R$ 11,7 milhões da primeira licitação.

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Além disso, o edital atual permitiu mais serviços a serem explorados, como forma de aumentar a receita do concessionário. Com isso, além dos itens obrigatórios previstos, como oferta de transporte interno, implantação de bilheteria, centro de visitantes, serviços de alimentação, loja de conveniência, monitoramento das trilhas e das estruturas, um possível investidor poderia ofertar atividades como esportes de aventura e estacionamento para motorhomes.

Para Andreguetto, é difícil determinar exatamente o que deixou de atrair os possíveis interessados na concessão do Parque do Guartelá, mas alguns fatores podem ser elencados. “Alguns operadores já informaram que o momento é de investir nas concessões já existentes e não participar de novos negócios. Isso temos observado nos processos licitatórios que têm ocorrido no Brasil como um todo, muitos deles dando deserto também”, argumenta.

Além disso, há que se avaliar a estrutura da cadeia turística local, como distância, acessibilidade e serviços de turismo – fatores, estes, que também podem pesar. E ainda a quantidade limitada de empresas que administram concessões em unidades de conservação no Brasil.  “Essa pouca oferta de operadores faz com que o mercado fique restrito”, lembra o diretor.

Próximos passos

A partir de agora, o governo do Estado deve apurar os motivos e analisar quais serão os próximos passos para o Parque do Guartelá. “Vamos identificar o que pode ter determinado essa situação para que possamos definir, enquanto governo, se estrategicamente será mantido como concessão, ou se vai ser buscada uma PPP (parceria público-privada), se gestão compartilhada ou se há interesse em manter o parque como está, sob a administração pública estadual”, adianta.

Unidade de conservação localizada nos Campos Gerais do Paraná, o parque estadual abriga o maior cânion do Brasil e um dos maiores do mundo em extensão. A concessão do Parque do Guartelá à iniciativa privada é uma das prerrogativas adotadas para unidades de conservação no Estado dentro do programa Parques do Paraná, que também prevê as modalidades de gestão compartilhada com o poder público e com a sociedade civil, termos de compromisso, permissão de uso e autorização precária.

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Como concessão, o programa já licitou a exploração do Parque Estadual de Vila Velha e estuda a viabilidade de atrair a iniciativa privada para a administração do Jardim Botânico de Londrina. No caso do Guartelá, o edital de concorrência pública adotou o critério de maior oferta de percentual de outorga, ou seja, o maior repasse de outorga da empresa ou consórcio vencedor ao Estado.