O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) inocentou um homem três anos após ter sido condenado por roubo e estupro. A revisão criminal aconteceu no dia 13 de agosto pela 3ª Câmara Criminal. A nova decisão levou em consideração um exame de confronto genético de DNA que provou que a identidade do condenado não condizia com o material genético colhido da vítima na época do crime.
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O homem de 28 anos foi condenado a 14 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão pela suposta prática de roubo e estupro. O crime aconteceu em Ponta Grossa e, para a condenação, foi considerado o reconhecimento pessoal do réu realizado pela vítima. No entanto, de acordo com a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), outros elementos usados para o reconhecimento também não condiziam com os fatos. A descrição da vestimenta do criminoso feita pela vítima e os objetos roubados não foram encontrados com o suspeito encontrado pouco tempo depois do crime.
No entanto, o Ministério Público pediu a condenação do réu, acatada pelo TJ-PR em outubro de 2017. A Defensoria Pública de Ponta Grossa foi acionada em maio de 2019 pela mãe do preso. Verificou-se que o material genético colhido da vítima guardado no Instituto Médico Legal (IML) ainda estaria apto para confronto. O exame mostrou que o sêmen não era do condenado pelos crimes – a vítima havia afirmado que a mesma pessoa cometeu o roubo e o estupro.
Diz o acórdão do julgamento que absolveu o réu: “passou-se a ter conhecimento, com o rigor científico ínsito à prova pericial de instituto oficial, de que * não foi a pessoa que teve a conjunção carnal com *. (...). Não há como negar que essa prova torna sobressalente algumas incoerências da palavra da vítima exatamente sobre a identificação de * como o autor do crime, pois o réu foi não preso em flagrante e a vítima relatou em juízo características do autor do crime que destoam daquelas reveladas em inquérito e que não correspondem totalmente com *” O processo corre em segredo de justiça.
“O apenado encontra-se cumprindo pena em regime mais gravoso desde o início desse ano, no entanto a Defensoria Pública continua tomando providências para que essa situação seja corrigida”, informa o órgão. Conforme a defensora pública em Ponta Grossa Ana Paula Costa Gamero Salem, "será pleiteada uma indenização in natura na área de execução penal, consistente em uma redução em sua pena em razão de ter ficado em regime mais gravoso do que deveria."
"É comum reconhecimento não respeitar a legislação"
De acordo com Fernando Redede, responsável pela Defensoria Pública de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba e Defensoria Pública de Revisões Criminais, é comum que a prática de reconhecimento de suspeitos não respeite o que diz o artigo 226 do Código de Processo Penal.
O artigo prevê que a vítima ou testemunha, após descrever aquele que deverá ser reconhecido, será apresentada a mais pessoas que tenham semelhanças físicas com o suspeito.
De acordo com o defensor, o procedimento é importante para a confiabilidade do processo. “Isso é feito não por desacreditar na palavra da vítima ou acreditar que ela pode estar mentindo, mas sim pela própria limitação da memória humana, para que minimize os erros dessa memória. Para que a pessoa possa ter mais certeza naquele ato e a autoridade, o Judiciário, possa ter mais certeza naquele reconhecimento.”
No caso revisto pelo TJ, esse procedimento não foi adotado. “Foi apenas apresentado o investigado, que se mostrou inocente, e a pessoa (vítima) acabou reconhecendo ele. Talvez, se fosse realizado nos moldes previstos na legislação processual penal, esse erro não teria acontecido e talvez ela não teria indicado ele como o autor do fato. Como apenas ele foi mostrado, a vítima acabou indicando ele como autor e isso mostrou-se como não verdadeiro. O exame de DNA afastou a autoria dele”, explica Redede.
O TJ-PR foi procurado para comentar o caso e as declarações de Redede, mas não retornou até o momento. O espaço segue aberto para manifestação.
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