Uma recente vitória obtida pela defesa do ex-deputado estadual Fabio Camargo pode ter colocado fim a um imbróglio que já se arrastava há quase sete anos, desde sua eleição para a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). No último dia 29, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do empresário Max Schrappe, que questionava uma decisão de 2017 do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná favorável ao processo eleitoral que definiu o nome de Camargo para a vaga no TCE. O STJ confirmou um entendimento do TJ que aponta que o empresário não é parte legítima para contestar o resultado, já que não obteve nenhum voto na eleição e não teria sido diretamente prejudicado pela vitória de Fabio Camargo. A relatora do caso no STJ é a ministra Assusete Magalhães.
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Procurado pela Gazeta do Povo nesta terça-feira (30), o advogado de Max Schrappe, Gustavo Sartor de Oliveira, disse que entrará com novo recurso contra a decisão do STJ. “Não é decisão final. Entraremos com todos os recursos cabíveis”, declarou ele, sem entrar em detalhes. Já a defesa do conselheiro Fabio Camargo entende que, embora ainda haja possibilidade de recurso, há pouca chance de reviravolta no caso. “Ainda cabem recursos internos no âmbito do próprio STJ, mas entendemos que a questão já está resolvida. Porque, de fato, o impetrante [Max Schrappe] não tem legitimidade, e também porque não houve nenhum vício na eleição do Fabio Camargo. Também entendemos que não cabe recurso ao STF [Supremo Tribunal Federal], pois as decisões do TJ e do STJ não afrontam a Constituição da República”, resume o advogado Bernardo Duarte Almeida Fonseca, que atua na defesa do conselheiro, em entrevista à Gazeta do Povo.
Filho do desembargador Clayton Camargo, que já presidiu o TJ por duas vezes (entre 2002 e 2003 e entre 2013 e 2014), Fabio Camargo foi eleito em julho de 2013 ao TCE, pela Assembleia Legislativa, para ocupar a vaga aberta a partir da aposentadoria do ex-deputado estadual Hermas Brandão. Mas uma série de contestações sobre o processo eleitoral foi feita a partir daí. Max Schrappe, que era um dos concorrentes ao cargo, entrou com um mandado de segurança alegando, entre outras coisas, que Fabio Camargo não apresentou os documentos necessários para concorrer ao cargo. O empresário chegou a obter uma primeira vitória no TJ, em 2016, quando os desembargadores do TJ decidiram anular a eleição do TCE. Mas, em 2017, o TJ modificou a decisão. Em 2018, o recurso do empresário foi negado pelo TJ, e o assunto então foi parar em Brasília, no STJ.
Contra a eleição de Fabio Camargo, também houve uma ação popular protocolada por Edson Benedito Teixeira Strickert em julho de 2013, mas ela acabou julgada improcedente pelo TJ e o acórdão já transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em setembro de 2018.
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