• Carregando...
Governador Carlos Massa Ratinho Junior entrega a nova sede do Colégio Estadual Bandeirantes, em Campina Grande do Sul e libera recursos para pavimentação de ruas da cidade – Campina Grande do Sul, 13/02/2020 – Foto:  Rodrigo Félix Leal/AEN
Educação terá ano atípico no Paraná por causa da pandemia de Covid-19.| Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE) regulamentou o regime especial de ensino no estado enquanto durar a suspensão de aulas presenciais em função da pandemia causada pelo novo coronavírus. Ficam permitidas, em caráter excepcional, aulas remotas para compor o período letivo do ensino básico e superior, com exceção da educação infantil, desde que os estabelecimentos garantam que todos os professores e alunos tenham acesso às ferramentas necessárias, entre outros critérios.

Em reunião feita na terça-feira (31), o CEE também havia estabelecido que seria necessário cumprir os 200 dias letivos de aula. Entretanto, nesta quarta-feira (1.º), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória liberando as escolas de cumprir os 200 dias, desde que ofereçam as 800 horas regulares exigidas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

RECEBA notícias do Paraná pelo WhatsApp

A Deliberação nº 01/2020 esclarece que o regime especial vigora retroativamente de 20 de março até a data em que o governo do estado determinar o retorno às atividades. A autorização para aulas remotas – que já vêm sendo praticadas por grande parte das instituições particulares do Paraná – não se aplica às práticas de laboratório dos variados cursos; no caso específico dos cursos de medicina, as atividades não-presenciais só valem para disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.

O documento diz que para as instituições que optarem pela oferta não presencial, caso professores ou estudantes não possuam as formas de acesso necessárias, não será possível computar o ensino remoto como período letivo. Também é preciso garantir a qualidade e acesso de ensino das instituições de ensino que atendem às comunidades das ilhas paranaenses e aos estudantes privados de liberdade. Além disso, o CEE lembra que é preciso dar atendimento igualitário aos estudantes da Educação Especial, conforme a Deliberação CEE/PR nº 02/2016.

A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno, que se reuniu em caráter extraordinário na terça-feira de forma virtual. O documento só foi divulgado nesta quarta (1.º) após coleta de assinatura de todos os conselheiros. O CEE destacou que as distintas formas de organização, cursos e modalidades de ensino impedem a aplicação de uma regra única para este momento excepcional, e que cada direção dos estabelecimentos e suas mantenedoras precisam decidir sobre as formas mais adequadas para o desenvolvimento das atividades escolares durante esse período de regime especial.

Houve um voto contrário, o da representante da APP-Sindicato, dos professores estaduais. “Nossos estudantes, especialmente os carentes, não terão acesso aos recursos que as atividades não presencias exigem. Ainda, teremos famílias cujo os pais, mães ou responsáveis terão dificuldades no acompanhamento das atividades escolares”, ponderou em seu voto a conselheira Taís Maria Mendes. Ela argumentou ainda que a APP-Sindicato defende a “universalidade, equidade e a qualidade pedagógica do processo ensino-aprendizagem, princípios que neste momento a educação a distância não atende”, argumentando que neste momento os professores não conseguem se reunir para discutir sobre atividades não presenciais, além de haver falta de equipamentos.

Recomendação de 200 dias letivos

Em sua deliberação, o CEE destacou que em 2009, durante a epidemia de H1N1, o Conselho Nacional de Educação (CNE) também já havia garantido aos estudantes a totalidade do período letivo de 200 dias, independentemente de suspensão de atividades, recomendação que voltou a ser feita recentemente, em nota de esclarecimento expedida em 18 de março, em função das implicações da pandemia da Covid-19.

Entretanto, o CEE recomenda às redes de ensino que atuem conjuntamente para sincronizar o calendário escolar de 2020 e 2021, para não prejudicar estudantes que mudem de etapa escolar ou entre instituições públicas e privadas. Os sistemas municipais têm prerrogativa para aderir à deliberação, que vale para todo o sistema estadual e particular do Paraná.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]