O reajuste de tarifa do serviço de água e esgoto no Paraná foi o principal tema da audiência pública promovida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) nesta quarta-feira (31). No evento, que tinha como objetivo levantar sugestões e críticas sobre a 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar, foi apresentado o índice de reajuste calculado de 5,8% - valor que, se aprovado pela Agepar, passará a valer em 346 cidades paranaenses ainda neste primeiro semestre.
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Com a revisão, a Sanepar pretende reequilibrar o custo operacional e os investimentos realizados nos sistemas entre os anos de 2017 e 2020. Segundo a diretora de regulação da Agepar, Marcia Carla Pereira Ribeiro, a proposta em estudo possui metas compatíveis com o Novo Marco Regulatório do Saneamento. “Haverá reajuste agora e mais no ano que vem, quando o processo for concluído. Os contratos atuais contam com planejamento e metas compatíveis com o novo Marco Regulatório do Saneamento. Os contratos vigentes da Sanepar são de longa duração e foram renovados recentemente, portanto, a entrada de novos players não terá efeito imediato no Paraná”, explicou ela, durante a audiência pública.
De acordo com o Novo Marco Regulatório do Saneamento, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho de 2020, torna-se obrigatória a realização de licitação para a prestação dos serviços de saneamento nos municípios. Até então, a concessão era permitida via contratos de programas firmados entre as prefeituras e as empresas estatais, sem a necessidade de abertura de processo licitatório.
Aplicação do reajuste
As propostas avaliadas na audiência desta quarta-feira (31) foram feitas via Consulta Pública sobre a metodologia de reajuste apresentada em janeiro e fevereiro. Essa é a primeira etapa do processo de revisão tarifária, que deve estar concluído em maio, quando o primeiro índice de reajuste deve ser aplicado às tarifas. A revisão tarifária periódica da Sanepar é realizada a cada quatro anos.
Além dos índices de reajuste que serão definidos na 2º RTP, ainda incidem sobre a tarifa da água o restante das parcelas do diferimento da 1º revisão tarifária da Sanepar, realizado em 2017. Naquele ano, a Agepar aprovou um índice de reajuste de 25,63% para recompor os cinco anos de congelamento, de 2005 a 2010. Esse montante foi diferido e vem sendo embutido na tarifa da água, de forma parcelada, até 2024.
Após publicação da reportagem, a Sanepar enviou a seguinte nota de esclarecimento:
"A Sanepar não propôs índice de reajuste à Agepar O percentual preliminar de 5,8% refere-se ao processo em andamento da segunda Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar e está sendo conduzido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). Durante este processo, a Sanepar prestou todas as informações solicitadas pelo regulador e fez contribuições à consulta e audiência pública. A competência legal para definição das tarifas é da Agepar, conforme a lei 11.445/2007".
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