A Companhia Paranaense de Energia (Copel) lançou um novo Programa de Demissão Incentivada (PDI) prevendo até R$ 74,8 milhões em indenizações, considerando 930 empregados que se enquadram nos requisitos. O PDI foi informado nesta quarta-feira (7) aos acionistas e ao mercado em geral através de um comunicado assinado pelo diretor de Finanças e de Relações com Investidores da Copel, Adriano Rudek de Moura.
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De acordo com o comunicado, o objetivo do PDI é reduzir custos. Na hipótese de adesão integral (930 empregados), a Copel estima uma redução de R$ 168,7 milhões em custos anuais a partir de 2021.
O PDI está aberto em duas fases. A primeira, para adesões no período de 1 a 15 de outubro de 2020, é destinada a todo empregado em função de área técnica ou operacional, desde que tenha benefício de aposentadoria concedido (ou solicitação de benefício protocolado junto ao INSS) ou estar com, no mínimo, 25 anos de Copel e 55 anos de idade. Os desligamentos dos empregados que aderirem ao PDI nesta primeira fase acontecerão em 15 de novembro de 2020.
Uma nova fase será aberta, entre 1 e 15 de novembro de 2020, permitindo a adesão ao PDI de empregados das demais áreas, cargos e funções. Os requisitos são os mesmos: desde que tenham benefício de aposentadoria concedido (ou solicitação de benefício protocolado junto ao INSS) ou estar com, no mínimo, 25 anos de Copel e 55 anos de idade. Os desligamentos desta segunda fase acontecerão em 1º de dezembro de 2020.
Outros programas semelhantes de demissão incentivada já foram lançados pela Copel nos últimos anos.
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