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Prédio da Copel no bairro Capão Raso, em Curitiba
Prédio da Copel no bairro Capão Raso, em Curitiba| Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) terá que cumprir liminar que exige medidas urgentes de segurança e saúde aos trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. O desembargador Arion Mazurkevic, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, indeferiu nesta quarta-feira (1º), o pedido da Copel, que tentou anular as exigências dos sindicatos. Caso continue a descumprir os pedidos da categoria, a empresa poderá responder judicialmente e pagar multa diária de R$ 10 mil reais, valor definido pela juíza do trabalho substituta Samanta Alves Roder. A empresa rebateu as acusações em nota divulgada no fim da tarde desta quarta.

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Com o objetivo de exigir que a Copel tomasse ações para proteger os funcionários expostos ao risco da Covid-19, uma Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 23 de março, em conjunto, pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR) com demais entidades do Coletivo Sindical da Copel (Steem, Sinel, Sindenel, Sindel e Sindelpar).

Algumas das exigências da categoria são para que todas as atividades não essenciais sejam feitas de forma remota, para que haja implementação do sistema de rodízio ou escalas aos empregados de setores essenciais, a suspensão das atividades relativas ao corte de luz, e o fim da exigência de atestados médicos aos colaboradores com sintomas de gripe ou contaminação por Covid-19.

Porém, mesmo com a liminar tendo sido deferida há mais de uma semana, os sindicatos alegam que os colaboradores da empresa continuam em regime de trabalho normal - já a Copel alega ter colocado mais de 4 mil empregados em esquema de home office e que foram tomadas todas as medidas de segurança para aqueles que atuam em áreas essenciais. Na ação protocolada, porém, há materiais como conversas de WhatsApp e fotos que mostrariam as atividades dos colaboradores, inclusive efetuando corte de luz, ação proibida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante a pandemia.

O desembargador destacou, no indeferimento, que é papel da empresa zelar pela saúde de seus colaboradores. “É também dever do empregador preservar a saúde dos seus empregados. O empregador tem, sim, sua responsabilidade, inclusive objetiva quando a sua atividade expõe os empregados ao risco. As impetrantes não podem se eximir da responsabilidade de proteger os seus empregados contra um evento da magnitude que assume a atual pandemia”, destacou.

Em coletiva de imprensa realizada virtualmente nesta quarta-feira, o advogado Maximiliano Nagl Garcez, representante dos sindicatos na ação, explicou que a Copel precisa urgentemente seguir as determinações, pois as consequências vão além do campo jurídico. “Caso a decisão não seja respeitada, a Copel pode responder por desobediência de ordem judicial e, também, por consequência espalhar o vírus. É uma questão de saúde pública e humanitária. Causa certa repugnância uma empresa paranaense não pensar no coletivo”, destacou.

Por meio da assessoria de comunicação, a Copel respondeu à reportagem sobre as exigências dos sindicatos.

Confira a nota na íntegra:

A Copel reafirma o seu compromisso com a manutenção de serviço essencial de fornecimento de energia elétrica a mais de 11 milhões de paranaenses, possível somente graças ao trabalho dos seus funcionários, cuja segurança e saúde vêm em primeiro lugar.

Ainda em março a Copel colocou mais de 4 mil trabalhadores em teletrabalho (home office). Para os serviços essenciais que não podem ser feitos remotamente, os trabalhadores recebem equipamentos de proteção individual (EPIs) e orientações para realizar atividades com distância mínima de outras pessoas.

As escalas de trabalho, o rodízio e o sobreaviso já haviam sido implementados nas situações aplicáveis. Da mesma forma, a companhia não demanda atestado médico em situação de autodeclaração de sintomas que sugiram gripe ou contaminação por Covid-19.

As equipes da Copel intensificaram a assepsia dos locais de trabalho que permanecem ativos, já distribuiu mais de 10 mil máscaras, 2 mil litros de álcool em gel, termômetros e protetores de sapatos. Os processos de aquisição para renovação desses equipamentos de proteção individual seguirão em andamento enquanto durar a crise do coronavírus.

Cabe lembrar que, por ser detentora de concessão federal de distribuição de energia elétrica no Paraná, a Copel segue o regramento determinado pelo órgão regulador, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

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