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TJ-PR
Tribunal de Justiça. Albari Rosa/Arquivo Gazeta do Povo| Foto:

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reduziram nesta quinta-feira (25) as penas por crime de peculato do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas Heinz Herwig e também do ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hubert, no âmbito de um escândalo de corrupção do final da gestão Jaime Lerner, e que ficou conhecido na época como “caso Copel/Olvepar”.

Com a redução, ambos escapam do regime fechado, que havia sido imposto pela sentença do primeiro grau, assinada em junho de 2017 pelo juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 2ª Vara Criminal de Curitiba.

No julgamento, saiu derrotado o relator do recurso, desembargador José Maurício Pinto de Almeida. Os outros dois desembargadores do colegiado, Francisco Pinto Rabello Filho e José Carlos Dalacqua, acolheram argumentos da defesa dos réus.

O engenheiro eletricista Ingo Hubert, que foi secretário estadual da Fazenda entre 2000 e 2003 e também diretor-presidente da Copel entre 1995 e 2003, tinha sido condenado por peculato com uma pena de reclusão de 13 anos e 4 meses, em regime inicial fechado. Mas, com o recurso ao TJ, a pena acabou reduzida para 8 anos, em regime inicial semiaberto.

Já o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas Heinz Herwig tinha sido condenado por peculato com uma pena de reclusão de 8 anos e 4 meses, em regime inicial fechado. Mas, o TJ reduziu a pena para 5 anos e 25 dias, que pode ser cumprida em regime semiaberto.

A primeira sentença, em 2017, saiu quase 15 anos após a denúncia do Ministério Público estadual. Ambos puderam recorrer da sentença ao TJ em liberdade.

A reportagem tentou contato com a defesa dos dois acusados, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Entenda o caso

Em 2002, a empresa de transportes Rodosafra tinha um crédito de R$ 15 milhões para receber da Olvepar (Óleos e Vegetais Paraná S/A). Como a Olvepar passava por dificuldades, ofereceu como pagamento um crédito de ICMS que tinha com o governo do Paraná. Os créditos, porém, foram considerados irregulares pelo Tribunal de Justiça em 2000.

Em novembro de 2002, final da gestão Jaime Lerner, o próprio governo paranaense autorizou o reconhecimento de créditos de ICMS no valor de R$ 67 milhões. A Copel comprou, “com desconto”, um total de R$ 45 milhões em créditos de ICMS da Olvepar, pelo valor de R$ 39,6 milhões, que foi sacado e, segundo denúncia do MP, distribuído ao grupo político de Lerner, por meio dos serviços do doleiro Alberto Youssef.

De acordo com as investigações, o valor total do prejuízo foi de R$ 84,6 milhões: R$ 39,6 milhões desembolsados pela Copel e R$ 45 milhões referentes ao ICMS que a Olvepar deixou de pagar ao estado.

“Pela análise de todo conjunto probatório (...), o que se percebe é que os réus encontraram uma forma de desviar dinheiro público que estaria acima de qualquer suspeita. No esquema, os próprios réus, cada um em sua função, reconheceram os créditos, autorizaram a sua transferência, celebraram o contrato, realizaram o pagamento e, finalmente, dividiram o dinheiro entre si”, diz trecho da sentença.

Entre os elementos que pesaram contra o ex-secretário da Fazenda de Jaime Lerner e contra o conselheiro aposentado, está o depoimento de Youssef, que firmou um acordo de colaboração premiada. Youssef sustenta que movimentou quase R$ 20 milhões em três operações e que parte desse dinheiro ele entregou pessoalmente a Ingo, na residência dele em Curitiba. Além disso, segundo Youssef, Heinz é quem teria solicitado a operação, por meio de um conhecido em comum. As declarações foram prestadas pelo doleiro no final de 2003, e endossadas também em 2015.

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