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Justiça Estadual suspende sessões e audiências presenciais e amplia home office
| Foto: Divulgação/TJ-PR

Novas medidas contra o Covid-19 foram adotadas pelo Judiciário paranaense. Entre elas, a suspensão das sessões presenciais dos colegiados do Tribunal de Justiça pelo prazo inicial de 14 dias. A ideia é que tudo seja feito em Plenário Virtual.

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As medidas foram elaboradas pelo Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus, que é composto por membros do Poder Judiciário, do Governo do Paraná, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O decreto do Judiciário com todas as deliberações ainda será publicado.

As normas afetam tanto o segundo grau quanto o primeiro grau da Justiça Estadual. Algumas medidas chegam a alterar pontos previstos em dois outros documentos assinados pelo TJ na semana passada – o Decreto Judiciário 153/2020 e o Ofício-Circular 04/2020.

Sessões e audiências

O comitê temporário decidiu suspender, pelo prazo inicial de 30 dias, as audiências em todos os órgãos jurisdicionais e administrativos da Justiça Estadual, no primeiro e no segundo grau, exceto nos casos de urgência, quando poderão ser feitas videoconferências ou, quando não for possível, “audiências com limitação de presença”. Também recomenda-se a advogados e membros da Defensoria Pública a dispensa do comparecimento do réu preso às audiências.

Além disso, em relação ao segundo grau, também ficam suspensas as sessões presenciais dos colegiados do Tribunal de Justiça pelo prazo inicial de 14 dias, “devendo todos os feitos jurisdicionais serem incluídos em Plenário Virtual”.

Home office

O comitê temporário também resolveu ampliar a possibilidade de teletrabalho (o conhecido home office). Tanto no primeiro quanto no segundo grau, fica autorizada a realização de teletrabalho, inicialmente por 30 dias, para todos, magistrados, servidores e estagiários.

Nas unidades administrativas, do primeiro e do segundo grau, o comitê temporário determina, contudo, que se mantenha uma “estrutura funcional mínima indispensável à prestação dos serviços, facultando-se o acesso do público externo às suas dependências nos casos estritamente necessários, desde que atendido o protocolo oficial de higienização”.

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