Entre 16 e 31 de março últimos, quase 2,5 mil (2.456) pessoas deixaram o sistema prisional do Paraná. O número inclui pessoas que estavam nos regimes fechado (1.837) e semiaberto (619). Em 16 de março, o Paraná tinha um total de 33.392 presos – número reduzido para 30.936 quase 15 dias depois.
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O levantamento obtido pela Gazeta do Povo foi feito pelo Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen) e, embora o documento não forneça detalhes sobre o destino de cada preso que deixou uma unidade prisional, ele revela que o monitoramento eletrônico deu um salto no mesmo período de quase 15 dias: em 16 de março eram 8.658 pessoas monitoradas; em 31 de março, eram 9.877.
Os números foram levantados pelo Depen na esteira das medidas de prevenção relacionadas ao novo coronavírus. Em 17 de março último, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 62 sobre o tema, e deu ênfase à necessidade de diminuição de ingressos no sistema prisional e também ao desencarceramento sempre que possível.
No levantamento do Depen, também não é possível saber quantas liberações estão relacionadas à pandemia e quantas foram, por exemplo, por força de progressão de regime prisional, prevista na Lei de Execução Penal. Mas, na comparação com 2019, os números de 2020 chamam atenção. Entre 1º de janeiro e 5 de abril de 2019, foram expedidos 13.096 alvarás de soltura no Paraná, contra 14.864 no mesmo período de 2020.
Já em relação aos mandados de prisão, foram 14.510 entre 1º de janeiro e 5 de abril do ano passado, contra 12.676 no mesmo período deste ano. O número de pessoas monitoradas de forma eletrônica, comparando os mesmos períodos, vai de 4.430 (2019) para 6.877 (2020).
Decisões
No Paraná, a Resolução 62/2020, do CNJ, já foi mencionada em decisões de grande alcance, como a da desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, do Tribunal de Justiça (TJ), que concedeu uma liminar para determinar a modalidade domiciliar para todas as pessoas devedoras de pensão alimentícia que estão presas em regime fechado em todo o estado. Ela atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Paraná e, de acordo com o TJ, teria, na prática, autorizado a liberação de cerca de 500 pessoas.
Além disso, no último dia 27, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de presos em todo o país cuja liberdade provisória estava condicionada ao pagamento de fiança. O TJ não tem um número ainda de quantos presos foram beneficiados no Paraná pela decisão do STJ.
Repercussão
Por causa da repercussão de decisões sobre liberações de presos, o TJ divulgou uma nota de esclarecimento à população nesta segunda-feira (6). No texto, o TJ reforça que a Resolução 62/2020, do CNJ, foi editada com base em “critérios técnicos e científicos repassados pelo Ministério da Saúde”: “A orientação é no sentido de reavaliar as restrições de liberdade que estão sendo cumpridas nos referidos locais, por serem altamente insalubres, substituindo-as por medidas menos gravosas, como, por exemplo, a prisão domiciliar”.
“E exatamente como recomenda o CNJ, as pessoas a serem contempladas com a substituição por medidas mais brandas são aquelas que cometeram crimes ou atos infracionais não violentos ou que já estão no regime semiaberto”, explica a nota. O TJ lembra ainda que todas as liberações podem ser contestadas, e analisadas de forma isolada.
Na nota, o TJ também reforça a preocupação com os funcionários que trabalham no sistema prisional, e que inclusive têm reclamado da falta de equipamentos de proteção. “É de se ressaltar que essa pandemia causa uma preocupação não só com a população carcerária, mas também com os agentes de segurança que trabalham dentro ou no entorno das unidades privativas de liberdade. Em face dessa realidade, caso um grande número de pessoas submetidas à privação de liberdade se contaminem, não só o controle interno, mas, igualmente, a rede médico-hospitalar externa ao sistema carcerário, ficarão sobrecarregados, pois a força policial terá imensa dificuldade para fazer a escolta, a segurança e a vigilância desses doentes durante todo o tempo em que perdurar o tratamento”, aponta trecho.
Veja a nota do TJ-PR
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