Fala considerada misógina foi proferida pelo desembargador durante sessão no Paraná.| Foto: Comunicação TJ-PR/ Divulgação
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, nesta quarta-feira (17), afastar imediatamente o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luis Cesar de Paula Espíndola. A decisão ocorreu após Espíndola falar que “as mulheres estão loucas atrás de homens” durante sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR, realizada em 3 de julho. Naquele momento,  discutia-se o pedido de medida protetiva para uma menina de 12 anos que denunciou assédio sexual de um professor da escola. 

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"Nos autos consta a escuta especializada da criança, uma menina, que relatou ter sido assediada em diversas ocasiões, sentindo-se extremamente acuada, deixando de frequentar aulas (como tinha vergonha de contar para a mãe do ocorrido, a menina se escondia no banheiro da escola durante as aulas do professor), relatou que outras colegas também percebiam e que temiam o excesso de aproximação do professor", diz trecho do despacho.

A medida protetiva foi mantida pelo TJ-PR, que destacou que a decisão se dá para proteger a criança e não se trata de um julgamento da conduta do professor. O único voto divergente foi de Espíndola.

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O afastamento do desembargador, que deve ser cumprido de forma imediata, de acordo com a decisão, é válido até que a reclamação disciplinar seja julgada no plenário do CNJ, que deve ocorrer na primeira sessão ordinária de agosto. Salomão concedeu, ainda, prazo de 10 dias para o desembargador e o TJ-PR se manifestarem.

“Assim, defiro, parcialmente, a cautelar requerida, para determinar o afastamento imediato do magistrado reclamado, até decisão final a ser proferida no procedimento disciplinar correlato ou até deliberação do plenário acerca desta medida”, escreveu o corregedor no despacho.

O pedido de afastamento do desembargador foi solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que classificou a fala de Espíndola sobre as mulheres como odiosa. "Além de discriminatórias, expressam elevado grau de desconhecimento sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos magistrados e tribunais. Revelam ainda profundo desrespeito para com as mais recorrentes vítimas de todo o tipo de assédio: as meninas e mulheres brasileiras", manifestou-se o órgão.

A Gazeta do Povo entrou em contato com o gabinete do desembargador que, no momento, não irá se manifestar sobre a decisão.

Desembargador pediu licença remunerada após repercussão de fala sobre as mulheres

Após a repercussão das falas consideradas misóginas, César de Paula Espíndola pediu licença remunerada de suas funções até 31 de julho. Ele alegou questões pessoais para justificar o afastamento. Segundo o gabinete do desembargador, ele saiu para cuidar da saúde da mãe dele.

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Como o pedido está amparado pelo estatuto do TJ-PR, não precisa ser analisado nem deferido e passa a valer imediatamente. Com isso, ele entrou em licença no último dia 10, mas retornou às atividades nesta quarta-feira (17), antes do prazo final da licença.

Espíndola se manifestou, depois de o caso repercutir, afirmando que lamenta o ocorrido. “Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal, afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, declarou.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também abriu uma investigação preliminar para apurar a conduta de Espíndola. O processo corre em segredo de Justiça.

Desembargador foi condenado pelo STJ por violência doméstica

Em março de 2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Luís César de Paula Espíndola por “lesão corporal em contexto de violência doméstica”. A pena foi de detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto.

Porém, por maioria de votos e com base no artigo 77 do Código Penal, “o colegiado suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos, com a condição de que o desembargador prestasse serviços à comunidade por oito horas semanais, no primeiro ano da suspensão, e que não se aproxime da vítima a uma distância menor que cem metros”.

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Espíndola chegou a ser afastado de funções de desembargador, mas a mesma decisão o STJ o reconduziu ao cargo. Segundo o STJ, a agressão foi cometida contra a irmã do desembargador durante uma discussão. Após o trânsito em julgado para a acusação, haverá a análise de eventual prescrição no caso.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]