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UTI  do Hospital Santa Clara, em Colorado, na região Norte do Paraná
UTI do Hospital Santa Clara, em Colorado, na região Norte do Paraná| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

No Paraná, a fila de espera por um leito tem 1.296 pessoas nesta terça-feira, 9 de março. O maior número desde o início da pandemia do coronavírus, há quase um ano. São pessoas que estão com Covid-19 ou apresentam sintomas da doença e ainda aguardam o resultado do exame. A maioria, 783 pessoas, aguarda por um leito de enfermaria. Outras 513 esperam por um leito de UTI. Elas estão sendo atendidas provisoriamente em unidades de saúde de pequeno porte – uma UPA ou uma UBS, por exemplo – até conseguirem leitos adequados para o tratamento. “O atendimento está sendo realizado dentro do que a estrutura permite. Obviamente não é a realidade que gostaríamos de estar vivendo, mas chegamos no limite e se não retomarmos os cuidados podemos perder mais vidas em filas de espera”, afirmou o secretário estadual da Saúde, Beto Preto.

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De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), cerca de 80% dos pedidos por um leito são cancelados em menos de 24 horas, em geral como consequência da melhora do paciente. Apesar disso, da quantidade de desistências diárias, a fila de espera por leitos tem crescido desde o início do ano (veja gráfico): em 1º de janeiro de 2021, 58 pessoas aguardavam por leitos. Além disso, a partir de 15 de fevereiro, o crescimento da fila ocorre de forma veloz. Naquela data, a fila de espera tinha 102 pessoas. Ou seja, em apenas 23 dias, a fila saltou de 102 para 1.296 pessoas. O levantamento foi realizado pela Gazeta do Povo com base nos números disponibilizados pela Sesa em seu site.

De acordo com a Sesa, desde 22 de fevereiro até aqui, em função da explosão dos casos, o governo estadual conseguiu ativar mais 779 leitos exclusivos de Covid-19: são 259 UTIs e 520 enfermarias. Ainda assim, entre 22 de fevereiro e 9 de março, a fila de espera foi de 268 pessoas para 1.296. Em período semelhante, o tempo médio de ocupação de um leito também aumentou. Em 17 de fevereiro, o tempo médio de permanência de um paciente em uma UTI, até a alta hospitalar, era de aproximadamente 9,1 dias. Até o óbito, era de 10,4 dias. Em 8 de março, o tempo médio de internação subiu para 10,4 (até a alta hospitalar) e 11,3 (até o óbito).

Nesta segunda-feira (8), o Paraná somava no total 1.473 leitos de UTI e 2.267 enfermarias, com ocupação de 97% e 80%, respectivamente. De acordo com a Sesa, a taxa de ocupação não é 100% apenas por conta da chamada “reserva técnica”, que são as vagas que ficam disponíveis para pessoas que já estão internadas em leitos de enfermaria e podem ter seus quadros agravados ou para pacientes que já ocupam uma UTI e apresentam melhora, podendo migrar para a enfermaria.

MP pede transferência para outros estados

Na segunda-feira (8), o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e também as defensorias públicas da União e do Estado entraram com uma ação civil pública na Justiça Federal na tentativa de garantir o "pronto atendimento possível a pacientes que aguardam por leitos de UTI e de enfermaria, ainda que por meio de hospitais de campanha ou de encaminhamento para outros estados da Federação menos afetados com a grave crise sanitária".

Em trâmite na 3ª Vara de Curitiba, a ação civil pública pede, entre outras coisas, que a União requisite leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer região no país que estejam aptos a receberem os pacientes que não encontram vagas na rede hospitalar paranaense.

O caso está nas mãos da juíza federal Luciana da Veiga Oliveira. Nesta quarta-feira (10), às 14 horas, ela fará uma videoconferência com as partes envolvidas no caso antes de tomar uma decisão.

Um pedido semelhante foi feito pelo MP de Santa Catarina à Justiça Federal. No sábado (6), a juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara de Chapecó, chegou a determinar que a União transferisse, em no máximo 24 horas, os pacientes que precisam de internação para qualquer cidade do país que tenha vagas. Mas, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e conseguiu derrubar a liminar.

No domingo (7), o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acolheu o recurso da AGU argumentando que “o caos sanitário instalado no país com a pandemia da Covid-19, onde é flagrante a superlotação das UTIs de norte a sul do país, em praticamente todos os Estados da Federação, não autoriza a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

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